TJMA - 0804238-50.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 15:52
Juntada de petição
-
13/09/2024 01:56
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 19:13
Homologada a Transação
-
09/09/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 15:30
Juntada de termo
-
19/08/2024 19:47
Juntada de petição
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo de HERICK RODRIGUES ALENCAR em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:22
Juntada de diligência
-
10/06/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 17:22
Juntada de diligência
-
07/06/2024 01:50
Decorrido prazo de H R ALENCAR COMERCIO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:45
Juntada de diligência
-
15/05/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:45
Juntada de diligência
-
10/05/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:05
Juntada de termo
-
28/09/2023 16:22
Juntada de petição
-
05/09/2023 09:13
Juntada de petição
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25/08/2023 01:11
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0804238-50.2023.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), [Contratos Bancários] Requerente: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Requerido: H R ALENCAR COMERCIO LTDA e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
DESPACHO Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.290, CPC/2015.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 23 de agosto de 2023.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
23/08/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:43
Juntada de termo
-
18/02/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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