TJMA - 0833432-18.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:25
Juntada de petição
-
23/11/2024 11:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 23:09
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 23:08
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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18/11/2024 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 15:10
Juntada de petição
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30/10/2024 17:15
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 11:25
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:53
Juntada de petição
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16/10/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:53
Juntada de petição
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12/10/2024 01:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:28
Juntada de petição
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04/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:41
Juntada de petição
-
23/08/2024 12:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 14:19
Juntada de Mandado
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30/07/2024 22:02
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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14/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:28
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:37
Juntada de petição
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27/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:58
Juntada de petição
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10/11/2023 12:24
Juntada de petição
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08/11/2023 02:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:08
Juntada de petição
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01/11/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833432-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS 5871 EXECUTADO: ESTHER DAMIANA LIMA SERRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária -
26/10/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 18:20
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 18:19
Juntada de Certidão
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08/10/2023 11:06
Decorrido prazo de ESTHER DAMIANA LIMA SERRA em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 15:25
Juntada de diligência
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20/09/2023 07:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:29
Juntada de petição
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25/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833432-18.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ORME SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB/MS 5871 EXECUTADO: ESTHER DAMIANA LIMA SERRA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís (respondendo, nos termos da Portaria-CGJ n.º 2339, de 23.05.2023) -
23/08/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
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09/06/2023 15:42
Juntada de petição
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09/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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