TJMA - 0836619-34.2023.8.10.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 11:55
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:40
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:39
Decorrido prazo de GABRIELLE CASTRO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:25
Decorrido prazo de GABRIELLE CASTRO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:24
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0836619-34.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: WILLANY DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 PARTE RÉ: REU: ESTADO DO MARANHAO, MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA Trata-se de Ação Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência proposta por M.
C.
O.
P., representada por sua genitora Willany dos Santos Oliveira Palma em desfavor do Município de Barra do Corda/MA e o Estado do Maranhão, ambos devidamente qualificados.
Narra a representante legal que, atualmente, a menor encontra-se internada na Unidade de Pronto Atendimento Maria Rosa Nepomuceno (UPA Barra do Corda), desde 15 de junho de 2023, apresentando um quadro de Pneumonia Bacteriana não especificada, conforme ficha do paciente, de Id. n.º 94831125.
Dessa forma, considerando que o quadro clínico da menor é muito grave, a requerente move a presente demanda, a fim de que os requeridos arquem com a transferência da menor, com urgência, da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Barra do Corda, para uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI Pediátrica, de Hospital de Referência da rede da rede do SUS, na cidade de São Luís, para a realização de todos os acompanhamentos médicos necessários para a recuperação de sua saúde.
Decisão em Id. 94835400, concedendo os efeitos da tutela pleiteada.
Petição em Id. 95643496, em que a parte autora requer a desistência da presente ação. É o relatório.
Decido.
Na desistência, o autor abdica do direito subjetivo de invocar a jurisdição, impedindo que ela, através do processo em curso, ponha fim ao litígio.
Não significa, evidentemente, renúncia ao direto material controvertido, pelo contrário, abdica-se, tão somente da possibilidade de ver composto o conflito naquele feito, que se extingue em razão da desistência.
Assim, como a desistência só produz efeitos processuais depois de ratificada pela autoridade judiciária, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único do Diploma Processual Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
REVOGO a decisão concessiva da tutela antecipada de Id. 94835400.
Sem custas processuais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís, datado eletronicamente.
Francisco Soares Reis Júnior Juiz de Direito Titular do 2º Cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública -
11/09/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 20:00
Extinto o processo por desistência
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28/08/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 14:27
Juntada de petição
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21/08/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0836619-34.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: WILLANY DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO, MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõem o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Novo CPC e o art. 1º, XIII, do Provimento nº 22/2018-CGJ, intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.São Luís, 17/08/2023 ISABEL CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA FIALHO Diretora de Secretaria -
17/08/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:53
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 16/08/2023 23:59.
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05/07/2023 02:28
Decorrido prazo de GABRIELLE CASTRO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:28
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:44
Juntada de contestação
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21/06/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 19:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO CORDA em 18/06/2023 12:00.
-
19/06/2023 19:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA MA em 18/06/2023 12:00.
-
19/06/2023 19:07
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 18/06/2023 12:00.
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19/06/2023 19:06
Decorrido prazo de HOSPITAL DR CARLOS MACIEIRA em 18/06/2023 12:00.
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19/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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17/06/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 13:14
Juntada de diligência
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17/06/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 13:12
Juntada de diligência
-
17/06/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 13:11
Juntada de diligência
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17/06/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 13:09
Juntada de diligência
-
17/06/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 13:08
Juntada de diligência
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17/06/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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17/06/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 12:16
Juntada de diligência
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17/06/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 12:09
Juntada de diligência
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17/06/2023 00:16
Juntada de Certidão
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17/06/2023 00:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2023 00:12
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 23:46
Juntada de Certidão
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16/06/2023 23:30
Juntada de Certidão
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16/06/2023 23:18
Juntada de Certidão
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16/06/2023 23:01
Juntada de Certidão
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16/06/2023 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 22:56
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 22:56
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 22:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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