TJMA - 0801492-67.2023.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 12:27
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 01:57
Decorrido prazo de SCS-2 COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA. em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:57
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:57
Decorrido prazo de PEDRINA SA ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 03:31
Decorrido prazo de PEDRINA SA ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:31
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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05/03/2024 11:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2024 04:34
Decorrido prazo de SCS-2 COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA. em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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22/02/2024 14:46
Juntada de petição
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22/02/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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22/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 21:26
Juntada de contestação
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21/02/2024 17:20
Juntada de petição
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15/01/2024 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2023 01:59
Decorrido prazo de PEDRINA SA ARAUJO em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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22/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA Timon, 20 de novembro de 2023.
Processo nº 0801492-67.2023.8.10.0152 PROMOVENTE: PEDRINA SA ARAUJO PROMOVIDO: SCS-2 COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA. e outros PEDRINA SA ARAUJO Avenida Luís Firmino de Sousa, 1673, São Benedito, TIMON - MA - CEP: 65636-340 Advogado do(a) AUTOR: LUDMILA CANGANI HUNGARO - OAB/SP 237825 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Timon, fica Vossa Senhoria ou empresa devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Instrução e Julgamento designada para o dia 22/02/2024 10:30 horas, podendo ser realizada de forma PRESENCIAL com o comparecimento da parte na Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 ou, se preferir, por meio de videoconferência, na plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, navegador Google Chrome, nos termos do art. 4º da Resolução 185 e art. 6º da Resolução 318, ambos do CNJ, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma no dia e horário acima designado, seguindo as instruções a abaixo descritas: 1 -acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/jecctimon pelo notebook ou computador pessoal, utilizando o navegador google chrome (se for pelo celular, utilizar sistema android) ou safari (iphone); 2 - na parte consistente ao USUÁRIO, preencher com o nome da parte e/ou advogado; 3 - preencher a SENHA: tjma1234; 4 - liberar o compartilhamento de áudio e vídeo, podendo o acesso ser feito também pelo celular.
Atenciosamente, HITALA ADRIENE DA SILVA COSTA Serventuário(a) da Justiça *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do art. 238, parágrafo único do CPC e art. 19, §2º da Lei n° 9.099/95. 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Este processo tramita através do sistema computacional PJE, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc.) devem ser protocolados através do PJE mediante habilitação. -
21/11/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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23/10/2023 11:21
Juntada de petição
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11/10/2023 12:43
em cooperação judiciária
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09/10/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:40
Decorrido prazo de PEDRINA SA ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:09
Decorrido prazo de PEDRINA SA ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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18/09/2023 13:17
Juntada de contestação
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801492-67.2023.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRINA SA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILA CANGANI HUNGARO - SP237825 REU: SCS-2 COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA., C&A MODAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A DESTINATÁRIO: PEDRINA SA ARAUJO Avenida Luís Firmino de Sousa, 1673, São Benedito, TIMON - MA - CEP: 65636-340 A(o)(s) Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de juntar comprovante de endereço em seu nome, bem como comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se.
Timon/MA, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Atenciosamente, Timon(MA), 18 de agosto de 2023.
LIA RAQUEL NUNES DE FRANCA Serventuário(a) da Justiça -
18/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:47
Outras Decisões
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11/08/2023 08:42
Juntada de petição
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09/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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