TJMA - 0802275-47.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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15/08/2023 05:14
Decorrido prazo de CLEMILTON DIAS SOUSA em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:40
Publicado Decisão (expediente) em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 22:19
Juntada de petição
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02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802275-47.2022.8.10.0038.
TERMO CIRCUNSTANCIADO (278).
REQUERENTE: MADSON KILDERY CARNEIRO SILVA e outros.
REQUERIDO(A): CLEMILTON DIAS SOUSA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO ALVES DE HOLANDA JUNIOR - MA20869 DECISÃO Vistos etc., Tendo em vista que o Estado do Maranhão não cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar, a demanda deve ser proposta na 1ª Vara desta Comarca, bem como em razão do Estado não ser parte no presente processo, além de ser um processo criminal.
Com efeito, a condenação do Estado em honorários dativo constitui em título executivo, podendo ser ajuizada execução em caso de não adimplemento, neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO FIXADOS EM SENTENÇA-CRIME TRANSITADA EM JULGADO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO SOB PENA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 1.A sentença penal, transitada em julgado, que fixa honorários advocatícios em favor de advogado dativo constituí título executivo líquido, certo e exigível, nos termos dos arts. 24 da Lei 8.906/1994 e 585, V, do CPC/2015. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.872.682/AM, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 2/12/2020.) Ante o exposto, diante da impossibilidade de cumprimento de sentença nos presentes autos, indefiro o pedido.
Publique-se.
Registre-te.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se os autos João Lisboa/MA, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito da 2ª Vara -
01/08/2023 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 08:34
Outras Decisões
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17/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:41
Processo Desarquivado
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14/07/2023 12:48
Juntada de petição
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24/02/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 17:47
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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24/02/2023 17:44
Juntada de protocolo
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24/02/2023 17:43
Juntada de protocolo
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24/02/2023 17:39
Juntada de Ofício
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24/02/2023 17:33
Juntada de Ofício
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17/01/2023 13:35
Decorrido prazo de CLEMILTON DIAS SOUSA em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:35
Decorrido prazo de CLEMILTON DIAS SOUSA em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:35
Decorrido prazo de MADSON KILDERY CARNEIRO SILVA em 24/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:35
Decorrido prazo de MADSON KILDERY CARNEIRO SILVA em 24/10/2022 23:59.
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30/11/2022 12:25
Audiência Preliminar realizada para 30/11/2022 09:30 2ª Vara de João Lisboa.
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30/11/2022 12:25
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos de CLEMILTON DIAS SOUSA (AUTOR DO FATO)
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25/10/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 12:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/10/2022 09:25
Juntada de petição
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19/10/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2022 12:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/10/2022 16:43
Juntada de protocolo
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18/10/2022 16:40
Juntada de Ofício
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18/10/2022 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 16:05
Audiência Preliminar designada para 30/11/2022 09:30 2ª Vara de João Lisboa.
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14/10/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 18:25
Conclusos para despacho
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13/10/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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