TJMA - 0801135-13.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0801135-13.2023.8.10.0015 Parte Autora: RESIDENCIAL PRAIA GRANDE Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Parte Demandada: DOMINGOS SILVA DE ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, vislumbro que o demandante provocou o judiciário com ação de AÇÃO DE COBRANÇA proposta em desfavor de Domingos Silva De Almeida.
A demandante desistiu da continuidade da marcha processual conforme pedido formulado em termo juntado ID 105883840.
Assim, homologo o pedido de desistência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do cpc/2015.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sem concessão de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, certifique nos autos e decote-o do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 10 de novembro de 2023.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz respondendo pelo 10º JECRC -
13/11/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 18:19
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 17:02
Extinto o processo por desistência
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09/11/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:15
Juntada de petição
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01/11/2023 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 17:09
Juntada de petição
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26/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:34
Juntada de petição
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19/09/2023 15:48
Juntada de petição
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19/09/2023 15:47
Juntada de petição
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801135-13.2023.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL PRAIA GRANDE Avenida Mato Grosso, S/N, COND.
RESIDENCIAL PRAIA GRANDE/JARDIM ESPANHA E IT, Chácara Brasil, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-844 Telefone(s): (98)3225-1326 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : DOMINGOS SILVA DE ALMEIDA : Rua Valencia, SN, Residencial Praia Grande, apto. 003, bloco 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-335 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/11/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041815240149600000084203771 AÇAO DE COBRANÇA - PRAIA GRANDE X DOMINGOS SILVA DE ALMEIDA Petição 23041815240155700000084203773 Procuração Praia Grande Procuração 23041815240163400000084203777 Regimento Interno Cond Praia Grande Documento Diverso 23041815240189900000084203778 Convenção Cond Praia Grande Documento Diverso 23041815240246900000084203780 ata de eleição Documento Diverso 23041815240269600000084203782 Ata de taxa 187,00 Documento Diverso 23041815240297900000084203784 CNPJ Cond Praia Grande Documento Diverso 23041815240359900000084203785 documento do síndico Documento Diverso 23041815240374600000084203786 Certidão Certidão 23041911240991400000084270172 Citação Citação 23041911253692600000084271216 Petição Petição 23062715060546600000089137508 Petição Petição 23070622223757000000089809610 Certidão Certidão 23070713271766300000089857134 Despacho Despacho 23081715453287500000092437819 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 18 de agosto de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 07:44
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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06/07/2023 22:22
Juntada de petição
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04/07/2023 12:03
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:06
Juntada de petição
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19/04/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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