TJMA - 0802053-97.2023.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA CELIA BEZERRA FONSECA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 11:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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13/06/2025 13:37
Juntada de contrarrazões
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05/06/2025 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:26
Desentranhado o documento
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26/02/2025 12:42
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2024 16:04
Decorrido prazo de MARIA CELIA BEZERRA FONSECA em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:21
Juntada de apelação
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23/11/2024 10:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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23/11/2024 10:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:15
Decorrido prazo de MARIA CELIA BEZERRA FONSECA em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:37
Juntada de petição
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01/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 11:42
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 11:30, 1ª Vara de Porto Franco.
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30/08/2023 10:33
Juntada de petição
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23/08/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 11:28
Juntada de diligência
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08/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802053-97.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA CELIA BEZERRA FONSECA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546-A Réu(ré): MUNICIPIO DE PORTO FRANCO DESPACHO DESIGNO o dia 30 de agosto de 2023 às 11h30, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
A audiência designada nos presentes autos, será realizada presencialmente, conforme PORTARIA CONJUNTA Nº1, de 26 de Janeiro de 2023.
Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Publique-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
04/08/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:59
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 11:30, 1ª Vara de Porto Franco.
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27/07/2023 10:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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