TJMA - 0801517-80.2023.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/12/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 10:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:11
Processo Desarquivado
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01/07/2024 18:41
Juntada de petição
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20/06/2024 02:22
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 16:57
Juntada de termo
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04/06/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 08:47
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
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08/12/2023 08:14
Juntada de petição
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08/12/2023 00:52
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:21
Juntada de petição
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16/11/2023 17:12
Juntada de petição
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16/11/2023 00:21
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº. 0801517-80.2023.8.10.0055 Requerente: MARIA DA GRACA COSTA Advogado(a): Advogados do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Diante da certidão de trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Santa Helena-MA, data do sistema.
VALERIA MORAES SOARES Tecnico Judiciario Sigiloso 166512 -
13/11/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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13/11/2023 09:16
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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31/10/2023 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 09:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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31/10/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 12:06
Juntada de contestação
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10/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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10/08/2023 01:10
Publicado Citação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Citação
PROCESSO nº 0801517-80.2023.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA DA GRACA COSTA End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A, KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 26/10/2023, às 09h45, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080415185501500000091741639 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TARIFA BANCARIA - MARIA DA GRACA COSTA X BRADESCO Petição 23080415185520400000091741641 2 MARIA DA GRAÇA COSTA Documento Diverso 23080415185535700000091741642 EXTRATO - 2018 - MARIA DA GRAÇA COSTA Documento Diverso 23080415185558900000091743093 EXTRATO - 2019 - MARIA DA GRAÇA COSTA Documento Diverso 23080415185578000000091743094 EXTRATO - 2020 - MARIA DA GRAÇA COSTA Documento Diverso 23080415185593600000091743095 EXTRATO - 2021 - MARIA DA GRAÇA COSTA Documento Diverso 23080415185612100000091743096 EXTRATO - 2022 - MARIA DA GRAÇA COSTA Documento Diverso 23080415185631300000091743097 EXTRATO - 2023 - MARIA DA GRAÇA COSTA Documento Diverso 23080415185648000000091743098 SANTA HELENA, data do sistema CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, respondendo por esta comarca, nos termos da Portaria CGJ nº 3633 de 03 de agosto de 2023. -
08/08/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 09:45, 1ª Vara de Santa Helena.
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07/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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