TJMA - 0801332-44.2022.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALMADA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:20
Juntada de diligência
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02/07/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 09:20
Juntada de diligência
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15/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 10:15, Vara Única de Matões.
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27/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:13
Juntada de petição
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19/11/2024 19:57
Juntada de petição
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30/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:02
Juntada de petição
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17/03/2024 04:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 10:15, Vara Única de Matões.
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11/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 18:07
Juntada de contestação
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22/11/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 09:12
Juntada de termo
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18/09/2023 09:01
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:38
Decorrido prazo de NATHALIE COUTINHO PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801332-44.2022.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO ALMADA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas na conta corrente mantida na instituição demandada, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Citada, a parte promovida não apresentou contestaçãob (Id. 91154098).
Nesse contexto, RECONHEÇO a revelia, na forma do art. 344 do CPC.
Para fins de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), é de se consignar, ab initio, que toda a prova documental deverá instruir a inicial ou a contestação, consoante letra do art. 434 do CPC.
Há, ainda, a permissão de juntada de apontamento, em réplica à contestação, quando o for feito, para contrapor alegações sustentadas em sede de defesa.
Caberá à parte autora, nos termos do art. 373, inciso I do CPC, a demonstração do dano moral, bem como a extensão, para, em sendo julgado procedente o pedido, ser possível o arbitramento de valor.
Diante da revelia da parte requerida, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Caso pretenda a dilação probatória, deverá justificar a necessidade, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, VENHAM-ME os autos conclusos.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões .
Aos 15/08/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
15/08/2023 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:20
Decretada a revelia
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03/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
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02/05/2023 07:47
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:03
Juntada de petição
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21/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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21/09/2022 13:00
Juntada de termo
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17/09/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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