TJMA - 0846270-90.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:22
Decorrido prazo de EDSON MARIO ROSA JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de INDUSTRIA TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS DE PESCADOS GELOS E FRIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:53
Juntada de petição
-
27/06/2025 17:13
Juntada de diligência
-
27/06/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:13
Juntada de diligência
-
21/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 11:15
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 00:34
Decorrido prazo de EDSON MARIO ROSA JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:34
Decorrido prazo de STHEFANI D AGUSTINI BOLZ em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 14:28
Juntada de petição
-
13/03/2025 22:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:54
Juntada de termo
-
14/02/2025 11:34
Juntada de petição
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13/02/2025 15:08
Juntada de termo
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29/01/2025 17:35
Decorrido prazo de STHEFANI D AGUSTINI BOLZ em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:35
Decorrido prazo de EDSON MARIO ROSA JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 17:35
Decorrido prazo de IARA BORGES NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:52
Juntada de petição
-
10/09/2024 14:45
Juntada de petição
-
10/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:29
Juntada de petição
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06/09/2024 03:51
Juntada de Certidão
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05/09/2024 04:56
Decorrido prazo de EDSON MARIO ROSA JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:50
Decorrido prazo de STHEFANI D AGUSTINI BOLZ em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:05
Juntada de petição
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14/08/2024 15:15
Decorrido prazo de EDSON MARIO ROSA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:49
Decorrido prazo de EDSON MARIO ROSA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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12/08/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 11:23
Juntada de petição
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06/08/2024 07:06
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:43
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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26/07/2024 16:39
Decorrido prazo de INDUSTRIA TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS DE PESCADOS GELOS E FRIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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26/07/2024 16:39
Decorrido prazo de EDSON MARIO ROSA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:20
Juntada de petição
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01/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 10:41
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
28/05/2024 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/05/2024 17:15
Conciliação infrutífera
-
24/05/2024 17:33
Recebidos os autos.
-
24/05/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
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29/04/2024 23:29
Juntada de diligência
-
29/04/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 23:29
Juntada de diligência
-
10/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 18:27
Juntada de petição
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08/04/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
27/09/2023 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/09/2023 11:06
Conciliação infrutífera
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27/09/2023 00:05
Recebidos os autos.
-
27/09/2023 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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13/09/2023 11:55
Juntada de petição
-
12/09/2023 10:33
Juntada de termo
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01/09/2023 08:26
Decorrido prazo de EDSON MARIO ROSA JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:26
Decorrido prazo de STHEFANI D AGUSTINI BOLZ em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:14
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 13:47
Juntada de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0846270-90.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PESCAF COMERCIO DE PESCADOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STHEFANI D AGUSTINI BOLZ - SC61039, EDSON MARIO ROSA JUNIOR - SC48368 REU: INDUSTRIA TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS DE PESCADOS GELOS E FRIOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora recolheu as custas iniciais no ID 98174390.
Desse modo, cite-se, no endereço acima informado, o requerido para integrar a relação processual.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 27/09/2023 às 10:30h a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).).
Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse do Requerido na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
07/08/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
04/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:50
Juntada de petição
-
01/08/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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