TJMA - 0800470-31.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 09:12
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
27/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 14:19
Decorrido prazo de DANILO CORREIA MOURA em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DANILO CORREIA MOURA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/12/2023 09:38
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2023 09:39
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
01/12/2023 12:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ARLINDO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 21:11
Juntada de diligência
-
19/10/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 11:36
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:21
Juntada de petição
-
28/08/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 17:12
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0800470-31.2022.8.10.0015 DEMANDANTE: DANILO CORREIA MOURA ADVOGADA: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADA: ARLINDO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR SENTENÇA Vistos e etc.
Autos em fase de cumprimento de sentença.
Vislumbro que nesta fase processual, o exequente e o executado entabularam acordo extrajudicial (ID 98502576).
Denoto a presença dos pressupostos para deferir o pedido.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, segundo inteligência do art.924, II, CPC/2015 c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 08 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC -
08/08/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
06/08/2023 15:49
Juntada de petição
-
26/06/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:59
Juntada de petição
-
14/03/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 08:50
Processo Desarquivado
-
14/03/2023 08:50
Evoluída a classe de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (112) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 16:29
Juntada de petição
-
29/04/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:51
Homologada a Transação
-
18/02/2022 19:04
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805884-95.2023.8.10.0040
Wesley de Oliveira Rocha
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2023 18:08
Processo nº 0805884-95.2023.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Wesley de Oliveira Rocha
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2025 12:57
Processo nº 0842841-18.2023.8.10.0001
Antonio Marcelo de Alencar Santos
Municipio de Sao Luis
Advogado: Ricardo Vitor Ithamar Messeder
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2023 14:36
Processo nº 0816953-50.2023.8.10.0000
Ivaldino Costa
Ato do Excelentissimo Juiz da Central De...
Advogado: Joao Luiz Ferreira Fernandes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2023 11:42
Processo nº 0800476-21.2019.8.10.0087
Lucileude da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius Del Bem Goncalves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2019 22:56