TJMA - 0842841-18.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:45
Processo Desarquivado
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31/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:15
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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12/03/2025 07:56
Arquivado Provisoriamente
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17/02/2025 12:29
Juntada de petição
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14/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 19:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 09:05
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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13/01/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/11/2024 23:59.
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23/09/2024 21:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:33
Juntada de petição
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04/09/2024 07:05
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/09/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DE ALENCAR SANTOS em 22/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 10:54
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 11:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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08/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 16:52
Juntada de réplica à contestação
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04/02/2024 11:24
Juntada de contestação
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18/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 07:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DE ALENCAR SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 06:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DE ALENCAR SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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16/08/2023 00:51
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0842841-18.2023.8.10.0001 REQUERENTE: ANTONIO MARCELO DE ALENCAR SANTOS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar as fichas financeiras de 2019 a 2022 de modo legível, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Caso cumprida a ordem, CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º); bem como intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 08/02/2024, às 11:30 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Diferentemente, caso o reclamante não adote a providência ordenada, retornem conclusos para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
14/08/2023 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 19:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 16:37
Juntada de petição
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14/08/2023 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 11:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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14/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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