TJMA - 0800902-48.2022.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 13:35
Determinado o arquivamento
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26/11/2023 15:18
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:03
Juntada de petição
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05/10/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 19:13
Juntada de termo
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04/10/2023 19:12
Juntada de termo
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10/08/2023 16:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0800902-48.2022.8.10.0048 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX - MA9187-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Expeça-se alvará judicial, após recolhimento das custas do selo eletrônico, em favor da parte requerente e seu advogado, para o levantamento do valor de R$ 43.665,86.
Autorizo a expedição de alvará judicial em separado referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 4.320,98, após a confirmação do recolhimento das custas do selo eletrônico.
Após, Quanto a obrigação de fazer, determino a INTIMAÇÃO do INSS, por meio de sua procuradoria e da Central Especializada de Análise de Benefícios – Demandas Judiciais – CEAB-DJ (Substituta das AADJ), via sistema, para que comprove o envio da sentença para o setor administrativo a fim de promover a implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor de quatro vezes o valor do benefício vindicado.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim -
08/08/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 18:55
Juntada de petição
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01/02/2023 18:23
Expedido alvará de levantamento
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09/01/2023 19:52
Conclusos para decisão
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09/01/2023 19:52
Juntada de termo
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30/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
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25/11/2022 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2022 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:41
Juntada de termo
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21/03/2022 18:29
Juntada de petição
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16/02/2022 20:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
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09/02/2022 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
02/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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