TJMA - 0800617-52.2023.8.10.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/08/2025 13:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/08/2025 01:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:25
Decorrido prazo de SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO em 31/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:23
Publicado Acórdão (expediente) em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:44
Conhecido o recurso de SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO - CPF: *07.***.*96-20 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 01:13
Juntada de Certidão
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07/07/2025 01:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 15:32
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 09:52
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/06/2025 09:52
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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06/06/2025 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2025 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SERGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:43
Juntada de parecer do ministério público
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29/05/2025 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2025 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2025 14:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:14
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/05/2025 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 23:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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27/10/2023 23:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2023 08:34
Juntada de parecer do ministério público
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14/10/2023 23:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800617-52.2023.8.10.0070 APELANTE: SÉRGIO MURILO CARNEIRO FIGUEIREDO.
ADVOGADO (A): ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA OAB MA 12985.
APELADO (A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA.
ADVOGADO (A): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCÊS OAB MA 6100.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 6 de outubro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
06/10/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 21:10
Recebidos os autos
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03/10/2023 21:10
Conclusos para despacho
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03/10/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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