TJMA - 0816012-03.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DALILA RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de Governo do Estado do Maranhão em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE LIMA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de NAILZA CUNHA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NERY COSTA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de NAILZA CUNHA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE LIMA em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DALILA RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NERY COSTA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/04/2025 11:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
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19/03/2025 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2025 10:58
Juntada de malote digital
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18/03/2025 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 11:26
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/03/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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01/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE LIMA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DALILA RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:32
Decorrido prazo de NAILZA CUNHA COSTA em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NERY COSTA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:33
Juntada de parecer do ministério público
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07/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2025 09:50
Recebidos os autos
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31/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/01/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2024 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/07/2024 10:46
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/06/2024 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2024 10:33
Juntada de petição
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10/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DALILA RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:51
Decorrido prazo de NAILZA CUNHA COSTA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NERY COSTA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 09:19
Juntada de malote digital
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15/04/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 12:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:02
Juntada de contrarrazões
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15/08/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 14/08/2023.
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15/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0816012-03.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MARCUS VINICIUS BACELLAR ROMANO AGRAVADOS: MARIA DALILA RODRIGUES E OUTROS ADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA (OAB/MA 10.012) E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO A considerar a matéria discutida neste agravo de instrumento, tem-se, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de tutela de urgência recursal.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do Código de Processo Civil para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
10/08/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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