TJMA - 0800937-29.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
24/04/2024 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:55
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2024 19:54
Homologada a Transação
-
26/09/2023 20:58
Juntada de petição
-
06/09/2023 21:44
Juntada de petição
-
05/09/2023 17:22
Juntada de petição
-
04/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:50
Juntada de réplica à contestação
-
09/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800937-29.2022.8.10.0138 DESPACHO Em situações do jaez aqui colocado, mormente em se tratando de demandas envolvendo instituições financeiras, agentes de seguros, etc., nas quais a prática tem observado que as audiências de conciliação têm sido praticamente infrutíferas, ante a falta de propostas da parte demandada.
Não é o caso, contudo, de se dispensar completamente a realização de audiências, mas de deixar às partes o encargo de demonstrar, ou não, o interesse na realização destas.
Nesse ponto, embora este magistrado reconheça que a realização de audiência de conciliação é da própria essência do presente procedimento, denoto que a situação atual demanda as alterações aqui propostas, sem qualquer risco de se estar ferindo o rito escolhido pela parte.
Este, portanto, deve ser respeitado, apenas dispensando-se a realização de audiências, quando for improvável a conciliação.
Desta forma, a princípio, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se o demandado para, se o desejar, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 334 do CPC.
No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Havendo a apresentação de resposta ou a formulação de propostas pelo(a) demandado(a), intime-se a parte autora para manifestar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo propostas e sua aceitação, ascendam os autos conclusos para prolação de sentença de homologação do acordo formulado.
Não havendo propostas, após os prazos acima assinalados, ascendam os autos conclusos para análise.
Serve cópia do presente despacho como mandado.
Urbano Santos, data da assinatura eletrônica.
PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
07/08/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:30
Juntada de contestação
-
11/05/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801878-73.2020.8.10.0097
Samara Noleto da Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Samara Noleto da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2020 11:11
Processo nº 0802024-11.2021.8.10.0120
Maria Helena Leite Costa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Joel Silva da Conceicao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2021 09:42
Processo nº 0815822-17.2023.8.10.0040
Margarida Pereira de Lima
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Adevaldo Dias da Rocha Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2023 09:04
Processo nº 0817356-93.2023.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Joao Santis Junior
Advogado: Bruno Cendes Escorcio
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2023 08:41
Processo nº 0801186-22.2022.8.10.0027
Guaracy Costa
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Salatiel Costa dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2022 22:00