TJMA - 0802748-89.2023.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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04/08/2025 22:24
Juntada de petição
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:31
Juntada de apelação
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23/06/2025 11:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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23/06/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de CHIRLEY FERREIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:27
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:43
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:43
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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19/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:12
Juntada de termo
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14/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802748-89.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862, LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da CERTIDÃO, a seguir descrita: CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA Certifico, por ordem da magistrada, que a audiência designada para o dia 13/11/2023 09:00 horas não será realizada devido às partes terem sido intimadas para comparecerem presencialmente no fórum, tornando inviável a realização do ato, em virtude da reforma que o prédio está passando, razão pela qual procedo o cancelamento da audiência no sistema.
E para constar, lavro este termo.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 HELDER REGINO DA COSTA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023. -
10/11/2023 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 09:00, Vara Única de Parnarama.
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10/11/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:12
Juntada de contestação
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08/09/2023 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2023 08:56
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802748-89.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Ab initio, verifico preenchidos os requisitos da petição inicial, bem como não ser o caso de improcedência liminar do pedido.
Designo a audiência que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, para a data de 13/11/2023, às 09h, na sala de audiências do fórum local.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência (CPC, art. 334) e intime-se o autor(a) para comparecer ao referido ato, via advogado (CPC, art. 334, §3º).
O réu poderá oferecer contestação/resposta, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: a) - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I; c) - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos, tudo conforme dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, abra-se, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), para a parte autora apresentar réplica, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos.
Não apresentada a peça defensiva, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Conste do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem assim que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, §§ 8º e 9º do art. 334).
Conste, também, que, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, 344).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 04/08/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/08/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 09:00, Vara Única de Parnarama.
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02/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 15:15
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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