TJMA - 0800598-78.2023.8.10.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sebastiao Joaquim Lima Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 09:57
Baixa Definitiva
-
05/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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05/04/2024 09:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/04/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 00:07
Publicado Acórdão em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 11:05
Conhecido o recurso de MARIA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *00.***.*57-53 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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09/02/2024 16:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:15
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: [email protected] | Tel.: (86) 3292-8127 (Sec.) / 3292-8096 (Gab.) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJe Processo n° 0800598-78.2023.8.10.0124 | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA BARBOSA DE SOUSA Advogado: IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - OAB PI15769 Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - OAB DF16760 DESPACHO Determino a intimação eletrônica das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, informarem se possuem interesse na produção de demais provas, além daquelas já constantes nos autos.
Transcorrido o prazo assinalado, sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
De forma contrária, havendo requerimentos, retornem conclusos para decisão de saneamento.
Cumpra-se.
São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de São Francisco do Maranhão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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