TJMA - 0806091-94.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:49
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 00:50
Decorrido prazo de CANAL DE IDEIAS COMUNICACAO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:26
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 14:52
Homologada a Transação
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07/11/2023 09:05
Juntada de petição
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16/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
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06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de G. GOMES DA SILVA E CIA LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:43
Decorrido prazo de CANAL DE IDEIAS COMUNICACAO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 13:02
Juntada de diligência
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04/08/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806091-94.2023.8.10.0040 MONITÓRIA (40) - [Correção Monetária] REQUERENTE: CANAL DE IDEIAS COMUNICACAO, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715, LIDIANE COLOUNA DE OLIVEIRA - DF39449 REQUERIDO: G.
GOMES DA SILVA E CIA LTDA - ME DESPACHO Em vista da documentação apresentada, que, por ora, satisfaz as exigências do art. 700, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o requerido para em 15 dias efetuar o pagamento da conta atualizada conforme requerido pelo credor com honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor da causa.
Constar as advertências do parágrafo 2º, do artigo 701 do Código de Processo Civil.
Com a citação, aguarde-se o transcurso do prazo legal e, após, certifique-se e façam-se conclusos para nova deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, MA, data registrada no sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito, respondendo – Portaria CGJ nº 1734/2023 -
02/08/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:57
Juntada de termo
-
16/03/2023 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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