TJMA - 0801245-44.2023.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:48
Juntada de petição
-
27/08/2025 09:05
Juntada de petição
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26/08/2025 08:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801245-44.2023.8.10.0069 AUTOR(A): ADELIA CRISTINA FONSECA LINDOSO MELO RÉ(U): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 24/06/2025.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses -
22/08/2025 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:16
Juntada de réplica à contestação
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10/10/2024 01:22
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 11:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:07
Juntada de petição
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01/08/2024 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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06/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:17
Juntada de petição
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14/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº0801245-44.2023.8.10.0069 AUTOR(A): ADELIA CRISTINA FONSECA LINDOSO MELO RÉ(U): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Verifica-se, in casu, que a parte autora não recolheu as custas necessárias à distribuição do feito.
Nesse sentido, intime-se a autora, advogando em causa própria, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o recolhimento das devidas custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araioses, 7 de agosto de 2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular da 1ª Vara de Araioses/MA -
09/08/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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