TJMA - 0800487-63.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 12:53
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA AMARANTE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:19
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA AMARANTE em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:01
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:01
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 03:30
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 14:50
Extinto o processo por desistência
-
19/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 17:26
Juntada de petição
-
24/10/2024 01:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:22
Juntada de petição
-
03/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 01:41
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA AMARANTE em 01/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:16
Conclusos para julgamento
-
19/08/2023 00:38
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA AMARANTE em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:28
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 09:54
Juntada de petição
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10/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800487-63.2023.8.10.0102 AUTOR: HELIA MARIA SILVA NOGUEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, VICTOR EMANUEL SILVA DE SOUSA - MA26072 REU: MUNICÍPIO DE RIBAMAR FIQUENE Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL SOUSA AMARANTE - MA12549 Sr.(a) AUTOR: HELIA MARIA SILVA NOGUEIRA REU: MUNICÍPIO DE RIBAMAR FIQUENE De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 98580666) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 8 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
08/08/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA AMARANTE em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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29/05/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:08
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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