TJMA - 0802571-32.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 11:36
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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02/10/2023 17:55
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:55
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:37
Decorrido prazo de SAMARA MATOS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:23
Decorrido prazo de ANTONIA REGINA MARTINS COSTA em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES em 21/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:33
Decorrido prazo de SAMARA MATOS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:22
Decorrido prazo de SAMARA MATOS DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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06/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO da PEDRA Rua Hilário Neto, s/n.
Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - E-mail: [email protected] / Tel. fixo: (98) 3644-138 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Data: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 Autos processuais nº 0802571-32.2023.8.10.0039 Juiz de Direito: Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Parte Requerente/Autor(a): AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANTONIA REGINA MARTINS COSTA - PI19493, FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - MA20461 Parte Requerida/Ré(u): SAMARA MATOS DOS SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença do MM.
Juiz GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA, titular desta Comarca, da parte Requerente acompanhada do seu patrono e ausente a requerida mesmo devidamente Citada e Intimada conforme certidão de oficiala de Justiça acostada aos autos.
Aberta a audiência, foram verificadas as presenças e ausências acima anotadas, a parte requerente solicitou que fosse aplicado o instituto da Revelia, para que produza todos os seus efeitos.
Pelo MM Juiz foi proferido A seguinte SENTENÇA: I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da do artigo 38 da Lei 9099/95.
Decido.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, em síntese, a parte requerida contraiu dívidas perante a loja da requerente oriunda da compra de móveis conforme demonstrativo de débito em anexo nos referidos autos.
Após diversas tentativas de composição amigável da dívida vencida por meio de notificações extrajudiciais e cobranças pessoais, a parte ré nunca quitou o referido débito que, atualmente, encontra-se no valor de de R$ 1.436,14 (mil e quatrocentos e trinta e seis reais e quartorze centavos), valor este atualizado.
De plano, anote-se que, devido a certidão acostada aos autos pela oficiala de Justiça, a parte ré foi devidamente citada, e, mesmo assim, não compareceu à audiência una, nem juntou Contestação.
In casu, a ausência de Contestação, tal como se deu no caso concreto, enseja revelia, ou seja, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ex vi art. 344 do CPC e art. 20 da Lei 9.099/95.
Afinal, a ausência de Contestação produziu os efeitos formais e materiais da revelia, devendo-se julgar procedente a ação.
Isso porque a petição inicial veio acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda, sustentando a pretensão deduzida em juízo.
III - DISPOSITIVO: DO EXPOSTO, tendo em vista a revelia da requerida, JULGO pela PROCEDÊNCIA dos PEDIDOS constantes na inicial, para condenar a parte requerida: SAMARA MATOS DOS SANTOS ao pagamento do valor de R$ 1.436,14 (mil e quatrocentos e trinta e seis reais e quartorze centavos), valor este atualizado, para a parte requerente, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei no 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Segunda Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
04/09/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 19:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2023 08:20, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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24/08/2023 19:53
Decretada a revelia
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16/08/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 04:40
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0802571-32.2023.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AQUARIOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - EPP Advogado: ANTONIA REGINA MARTINS COSTA - OAB PI19493 e FRANCISCO MATEUS DIOGO NUNES - OAB MA20461 Requerido(a): SAMARA MATOS DOS SANTOS, residente e domiciliado quadra 31, lote 16, bairro Serra Dourada, Lago da Pedra/MA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termos do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, de ordem do MM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Dr.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, fica designado o dia 24/08/2023, às 08h20minutos, para realização de audiência UNA, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Atentem-se que as partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da 2ª Vara do Fórum de Lago da Pedra/MA, para serem ouvidas.
Caso as partes desejem participar de FORMA REMOTA, deverão requerer nos autos, conforme Portaria-Conjunta nº 1/2023, a participação nesses casos será pelo Link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lpeds3, inserindo no campo usuário, seu nome completo, e no campo Senha tjma1234.
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023.
ELIZABETH CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 08:20, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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04/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
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25/06/2023 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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