TJMA - 0800867-45.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 10:48
Juntada de petição
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01/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 10:25
Juntada de petição
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29/08/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
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26/08/2023 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2023 15:01
Juntada de petição
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24/08/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
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24/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ERIKA CASSINELLI PALMA em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
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18/07/2023 04:33
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 15:14
Juntada de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800867-45.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTO BANCARIOS EST MA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES - OAB MA4311-A REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ERIKA CASSINELLI PALMA OAB - SP189994 DESPACHO De início, ressalto que o Código de Processo Civil tem como compromisso promover a solução consensual do litígio, sendo uma das suas marcas a viabilização de significativa abertura para a autonomia privada das partes.
Deste modo, o novo CPC estimula a autocomposição como resolução de conflitos de interesse em substituição à antiga sistemática processual, que tinha por enfoque a composição da lide através do Estado-juiz (heterocomposição).
Nessa linha, o art. 3º, § 2º, do CPC estabelece que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual.
Na sequência, o § 3º do mesmo artigo determina que a conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ao analisar o caso concreto sob a ótica do arcabouço principiológico da nova Legislação Processual Civil, concluo pela necessidade de se promover a autocomposição na presente demanda, buscando, assim, uma forma mais efetiva de solução do conflito e pacificação das partes.
Amparado nos artigos 772, I e 139, V, do CPC, e, com o propósito de tentar dar uma solução amigável à situação, convoco as partes para comparecerem na sala das audiências deste Juízo às 09:30 horas do dia 29/08/2023.
Intimem-se as partes através de seus representantes judiciais, na forma do art. 272 do CPC.
São Luís (MA), Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz Auxiliar de Entrância Final, Respondendo na 8ª Vara Cível -
16/07/2023 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 21:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 12:09
Conclusos para despacho
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14/12/2020 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2017 08:57
Conclusos para decisão
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05/10/2017 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2017 23:59:59.
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28/09/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 00:28
Publicado Intimação em 14/09/2017.
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18/09/2017 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2017 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2017 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 16:52
Conclusos para despacho
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17/08/2017 16:52
Juntada de Certidão
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03/08/2017 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES em 02/08/2017 23:59:59.
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01/08/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2017 09:17
Conclusos para despacho
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11/07/2017 00:06
Publicado Intimação em 11/07/2017.
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11/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2017 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2017 11:29
Juntada de Petição de procuração
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09/01/2017 11:28
Juntada de Petição de documento diverso
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03/11/2016 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES em 01/11/2016 23:59:59.
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07/10/2016 08:25
Expedição de Informações pessoalmente
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07/10/2016 08:23
Juntada de Ato ordinatório
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07/10/2016 08:19
Juntada de termo
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03/06/2016 15:18
Juntada de Certidão
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24/05/2016 14:56
Juntada de Certidão
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23/05/2016 20:04
Juntada de Certidão
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11/05/2016 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2016 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2016 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2016 10:32
Não Concedida a Medida Liminar
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16/03/2016 11:13
Juntada de termo
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12/01/2016 11:20
Conclusos para decisão
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12/01/2016 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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