TJMA - 0800856-64.2017.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:41
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
19/09/2023 13:42
Decorrido prazo de LENITA GOMES DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:55
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:12
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800856-64.2017.8.10.0006 | PJE Promovente: LENITA GOMES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A Promovido: NILSON CLEI DE SOUZA SOARES SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada para se manifestar informando o tem interesse no prosseguimento do feito, deixou transcorrer o prazo sem atender à determinação deste Juízo. É do autor o ônus de diligenciar informando bens passíveis de constrição judicial, pois é seu o interesse na busca os meios necessários à satisfação do seu crédito.
Assim, se concedido o prazo para manifestação e não havendo o devido cumprimento, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante da inércia da parte em promover os atos e diligências de sua competência, extingo a presente execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo.
São Luís, 08 de agosto de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
09/08/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 09:29
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LENITA GOMES DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
29/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800856-64.2017.8.10.0006 | PJE Promovente: LENITA GOMES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VAIL ALTARUGIO FILHO - MA7499-A, ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA - MA9569-A Promovido: NILSON CLEI DE SOUZA SOARES DESPACHO: Verifico que o montante total da execução é R$ 446,78 e que a parte autora já recebeu R$ 322,58.
Face o lapso de tempo já decorrido, sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar informando o tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Luís, 21 de julho de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
25/07/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 08:26
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2022 12:38
Decorrido prazo de LENITA GOMES DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 07:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2021 19:29
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:16
Decorrido prazo de NILSON CLEI DE SOUZA SOARES em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
16/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:47
Decorrido prazo de VAIL ALTARUGIO FILHO em 19/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 15:44
Juntada de petição
-
20/04/2020 20:11
Juntada de Alvará
-
17/04/2020 20:53
Juntada de Alvará
-
18/03/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 01:39
Decorrido prazo de NILSON CLEI DE SOUZA SOARES em 22/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2019 14:52
Juntada de protocolo BACENJUD
-
05/11/2019 03:41
Decorrido prazo de NILSON CLEI DE SOUZA SOARES em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 09:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 16:28
Juntada de petição
-
25/10/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:57
Juntada de petição
-
26/06/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2019 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
-
12/02/2019 09:12
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 08:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2018 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2018 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/03/2019 11:10.
-
26/11/2018 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 10:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 11:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 11:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 10:01
Expedição de Mandado
-
23/01/2018 14:03
Juntada de Mandado
-
11/01/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 11:47
Conclusos para julgamento
-
06/12/2017 11:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 00:32
Decorrido prazo de NILSON CLEI DE SOUZA SOARES em 04/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 17:09
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2017 18:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 16:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2017 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 10:27
Conclusos para julgamento
-
14/09/2017 08:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/09/2017 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
13/09/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 11:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 11:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/05/2017 11:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/05/2017 08:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/09/2017 11:30.
-
18/05/2017 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000854-70.2016.8.10.0101
Ronny Davelas Rodrigues Batalha
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Dalglish Mesquita de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2021 12:13
Processo nº 0000854-70.2016.8.10.0101
Ronny Davelas Rodrigues Batalha
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Dalglish Mesquita de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2016 00:00
Processo nº 0022613-03.1996.8.10.0001
Juarez Gabriel Faria
Nacional Gas Butano Distribuidora LTDA
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/04/1996 00:00
Processo nº 0802435-21.2023.8.10.0076
Ana de Lourdes Araujo Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0800749-08.2023.8.10.0039
Lidiane Lima Vieira
Municipio de Lagoa Grande do Maranhao - ...
Advogado: Francisco Cordeiro Vieira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2023 11:35