TJMA - 0801310-81.2023.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:09
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:10
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:10
Juntada de despacho
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27/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/10/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 04:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:16
Juntada de contrarrazões
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08/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº 0801310-81.2023.8.10.0055 Ação:[Lei de Imprensa] Autor(a): REGINALDO LUIS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JANIEL DAVID DA ROCHA COSTA - MA13730, RAIMUNDO JOAO RODRIGUES FILHO - MA23243-A Ré(u): BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A A T O O R D I N A T Ó R I O Em observância ao disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item IV e § 1º ,artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, INTIMO, através deste ato, a parte requerida, por seus, Advogados/Autoridades do(a) do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ERIVALDO LIMA DA SILVA - MA11527-A, para, querendo, apresentar as contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do disposto no art. art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Santa Helena, 5 de setembro de 2023.
NARA CRISTINA PENHA Servidora cedida á Justiça -
05/09/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 10:37
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:12
Juntada de recurso inominado
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29/08/2023 19:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 11:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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29/08/2023 19:05
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 15:06
Juntada de protocolo
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10/08/2023 02:08
Decorrido prazo de REGINALDO LUIS DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 09:11
Juntada de contestação
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25/07/2023 08:08
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801310-81.2023.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REGINALDO LUIS DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29/08/2023, às 11:00 hs, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
21/07/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 11:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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21/07/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:41
Conclusos para decisão
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07/07/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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