TJMA - 0814951-10.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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11/09/2023 14:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/09/2023 13:33
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/09/2023 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MIND MASTER'S LTDA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 19:21
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de HILDELANO DE OLIVEIRA ANDRADE em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:07
Decorrido prazo de MIND MASTER'S LTDA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 11:13
Juntada de malote digital
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01/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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01/08/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/07/2023 00:02
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N° 0814951-10.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : HILDELANO DE OLIVEIRA ANDRADE Advogados : DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - OAB MA16506-A Apelado : CONSORCIO COMVALOR INTERMEDIADORA LTDA e MIND MASTER'S LTDA DECISÃO HILDELANO DE OLIVEIRA ANDRADE interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pela MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA) nos autos da presente Ação Ordinária que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos, vejo que a distribuição do presente processo ocorreu somente em 31/05/2023, logo, após a decisão adotada pelo Órgão Especial desta Corte, datada de 26/01/2023, com o seguinte teor: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. (grifei) Logo, observo que o presente recurso é de competência de uma das Câmaras de Direito Privado, razão pela qual deve ser corrigida a distribuição do feito.
Posto isto, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte, com a máxima brevidade, adotando-se as providências de praxe.
Dispensa publicação no DJE.
Intimem-se via PJE.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A5 -
17/07/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 21:13
Declarada incompetência
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12/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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