TJMA - 0801131-53.2022.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:21
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:01
Juntada de petição
-
09/01/2025 17:12
Juntada de petição
-
10/12/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 06:48
Juntada de réplica à contestação
-
11/09/2024 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:48
Juntada de contestação
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24/04/2024 14:19
Juntada de petição
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19/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2024 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:25
Juntada de petição
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25/07/2023 04:23
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FERRER VARA UNICA Processo nº. 0801131-53.2022.8.10.0130 D E S P A C H O INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 da Lei Adjetiva Civil, retificar o pólo passivo da demanda, tendo em vista que a Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer não possui personalidade jurídica para ser demandada, devendo, se for o caso, a ação ser manejada contra o Município de São Vicente Férrer.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juiza de Direito Respondendo Titular da 1º Vara de Pinheiro -
18/07/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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