TJMA - 0800559-39.2022.8.10.0020
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 14:41
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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22/08/2023 03:01
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE JESUS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:34
Juntada de diligência
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03/08/2023 03:29
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 05:15
Publicado Sentença (expediente) em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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24/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 13:57
Juntada de Mandado
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24/07/2023 08:56
Juntada de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Fórum Des.
Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/n.º, Calhau, 3º andar São Luís/MA – CEP: 65075-820 (fones: 3194-5764) TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCEDIMENTO PRELIMINAR nº 0800559-39.2022.8.10.0020 | PJE Vítima: SANDRA REGINA DE JESUS SANTOS.
Autoras do fato: MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO e JOUDYLENE SILVEIRA PINTO.
Incidência Penal: Arts. 140, caput, e 147, ambos do Código Penal.
Trata-se de procedimento penal preliminar instaurado com base no Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO nº 133/2022 – 1º DP, para apurar inicialmente as práticas dos delitos dos artigos 140, caput, e 147, ambos do Código Penal, tendo como vítima SANDRA REGINA DE JESUS SANTOS, e como supostas autoras do fato MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO e JOUDYLENE SILVEIRA PINTO.
Termo de audiência de transação penal (Id. 87296479) constando aceitação da proposta ministerial pelas autoras do fato.
Certidão (Id. 96376960) informando o integral cumprimento da transação penal pelas autuadas.
Manifestação ministerial (Id. 96688056) requerendo a extinção da punibilidade de MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO e de JOUDYLENE SILVEIRA PINTO.
Passo a decidir.
Dispõe a Lei n. 9.099/1995: Art. 84.
Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único.
Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Sem mais delongas, verifico que MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO e JOUDYLENE SILVEIRA PINTO cumpriram em sua totalidade a obrigação oriunda da transação penal anteriormente firmada, conforme certidão (Id. 96376960).
Ante o exposto, DECLARO a extinção da punibilidade de MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO e de JOUDYLENE SILVEIRA PINTO, com fulcro no artigo 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
A medida restritiva de direito ou multa imposta via transação penal não deve constar em registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação de MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO e JOUDYLENE SILVEIRA PINTO, conforme dispõe o Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Assinado eletronicamente* MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES Juíza de Direito titular do 3º JECrim da Capital -
19/07/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 10:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOUDYLENE SILVEIRA PINTO (AUTOR DO FATO)
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13/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:30
Juntada de petição
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07/07/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:00
Juntada de termo
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06/07/2023 13:40
Juntada de termo
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06/07/2023 09:46
Juntada de termo
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07/06/2023 16:14
Juntada de termo
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06/06/2023 10:05
Juntada de termo
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03/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:44
Juntada de termo
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19/04/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:13
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE JESUS SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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18/04/2023 23:20
Decorrido prazo de JOUDYLENE SILVEIRA PINTO em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 08:53
Juntada de termo
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09/03/2023 06:02
Audiência Preliminar realizada para 08/03/2023 10:30 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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09/03/2023 06:02
Homologada a Transação Penal
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07/03/2023 22:47
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE JESUS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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05/03/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/02/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 09:44
Juntada de diligência
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15/02/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 15:16
Juntada de diligência
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14/02/2023 16:19
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 15:34
Juntada de Mandado
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08/02/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 15:28
Juntada de Mandado
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08/02/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 15:10
Juntada de Mandado
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08/02/2023 15:03
Audiência Preliminar designada para 08/03/2023 10:30 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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03/02/2023 11:03
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 10:30 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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03/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:40
Decorrido prazo de JOUDYLENE SILVEIRA PINTO em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:40
Decorrido prazo de JOUDYLENE SILVEIRA PINTO em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SILVEIRA PINTO em 05/12/2022 23:59.
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28/12/2022 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 22:01
Juntada de diligência
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29/11/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 10:59
Juntada de diligência
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28/11/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 16:13
Juntada de diligência
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23/11/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 17:45
Juntada de Mandado
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23/11/2022 17:41
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 17:40
Juntada de Mandado
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23/11/2022 17:36
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 17:35
Juntada de Mandado
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23/11/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 10:30 3º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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17/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
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16/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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14/11/2022 15:11
Juntada de petição
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11/11/2022 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
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09/11/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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