TJMA - 0801606-39.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
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09/02/2024 21:00
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:20
Juntada de petição
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24/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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11/10/2023 04:11
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO VIA DJE Processo nº 0801606-39.2022.8.10.0023 EXEQUENTE: D.
COSTA DIAS EXECUTADO: VILMAR MANOEL DE CARVALHO D.
COSTA DIAS Advogado(s) do reclamante: JOANNA ALMEIDA GERA (OAB 21631-MA), MARIA FRANCISCA CAZOTE PINHO (OAB 15039-MA), GENILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 14522-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dr.
Aureliano Coelho Ferreira, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe.
Sábado, 07 de Outubro de 2023 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
07/10/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 18:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/07/2023 15:23
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:48
Juntada de petição
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14/07/2023 05:23
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº: 0801606-39.2022.8.10.0023 Promovente: D.
COSTA DIAS Promovido: VILMAR MANOEL DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXII, Faço a intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 dias, a cerca do mandado de penhora devolvido com finalidade não atingida.
Açailândia/MA, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Diretor de Secretaria substituta -
10/07/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
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01/07/2023 20:12
Juntada de diligência
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01/07/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2023 19:49
Juntada de diligência
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02/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 07:46
Juntada de Mandado
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01/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/04/2023 19:44
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:48
Decorrido prazo de PREGOEIRO OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO DESIGNADO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO n° 28/2015 em 29/03/2023 23:59.
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07/03/2023 14:49
Decorrido prazo de VILMAR MANOEL DE CARVALHO em 25/01/2023 23:59.
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03/03/2023 16:31
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 17:47
Juntada de diligência
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19/01/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 17:19
Juntada de diligência
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11/01/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 11:09
Juntada de Mandado
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07/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:34
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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04/11/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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