TJMA - 0800265-51.2023.8.10.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 08:54
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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04/08/2023 01:13
Decorrido prazo de A. L. DE ALMEIDA - ME em 03/08/2023 23:59.
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25/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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25/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE PEDREIRAS Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras Processo nº 0800265-51.2023.8.10.0149 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: A.
L.
DE ALMEIDA - ME Advogado(s) do reclamante: WEYNA DE SOUSA SILVA (OAB 19456-MA) Réu: MICHELLY RIMAR DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que a Requerente foi intimada para no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Ocorre que a parte Requerente não se manifestou nos autos, não havendo, portanto, como se continuar o presente feito, ante a falta de interesse por parte do requerente.
Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para que seja lançado o edito, incorrendo em abandono se assim não o fizer, importando, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Destarte, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, arquive-se.
Pedreiras (MA), data do sistema.
Juiz de Direito -
17/07/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 07:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/05/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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02/05/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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02/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 21:55
Juntada de diligência
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17/03/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pedreiras.
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15/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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