TJMA - 0805095-96.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:31
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
15/05/2024 10:26
Juntada de termo
-
15/05/2024 10:25
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA AMARAL em 16/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:26
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:34
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 21:24
Juntada de petição
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09/02/2024 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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31/12/2023 11:45
Juntada de petição
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA AMARAL em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805095-96.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Compra e Venda] REQUERENTE: VILSON ESTACIO MAIA Advogado do(a) EXEQUENTE: SOLANGE CORTEZ DE CARVALHO - MA19278 REQUERIDO: ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA AMARAL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO - MA6933 Consta nos autos o pagamento realizado, a título de pagamento, portanto, determino a expedição de Alvará em favor do Exequente, a fim de que promova o levantamento do valor depositado mais os acréscimos.
Após isso, intime-se a Executada sobre a petição.
Imperatriz, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
20/11/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 10:28
Juntada de termo
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30/10/2023 22:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2023 11:34
Deferido o pedido de VILSON ESTACIO MAIA - CPF: *68.***.*39-87 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 23:08
Juntada de petição
-
09/10/2023 14:01
Juntada de petição
-
12/09/2023 07:50
Juntada de petição
-
10/08/2023 09:11
Juntada de petição
-
21/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:26
Juntada de petição
-
14/07/2023 09:40
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805095-96.2023.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Compra e Venda] REQUERENTE: VILSON ESTACIO MAIA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SOLANGE CORTEZ DE CARVALHO - MA19278 REQUERIDO: ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE FERNANDES DANTAS FILHO - MA6933 DECISÃO Verifico que a parte exequente consentiu que a executada realizasse o pagamento do débito dos autos de forma parcelada.
A executada já vem efetuando o pagamento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 922, do CPC, determino a suspensão do curso processual, até nova provocação das partes ou após findo o prazo de vencimento da última parcela do débito/acordo.
Aguarde-se, portanto, transcurso do prazo acima ou a iniciativa das partes para prosseguimento do feito.
Imperatriz(MA), 27/06/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:05
Desentranhado o documento
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11/07/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 15:15
Juntada de petição
-
27/06/2023 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2023 09:22
Juntada de petição
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12/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 15:23
Juntada de termo
-
10/05/2023 12:56
Juntada de petição
-
21/04/2023 01:52
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA AMARAL em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:07
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA DE OLIVEIRA AMARAL em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:24
Juntada de petição
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18/04/2023 10:57
Juntada de petição
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28/03/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/03/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:29
Juntada de termo
-
03/03/2023 12:10
Juntada de petição
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03/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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