TJMA - 0007122-86.2015.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 07:24
Juntada de Certidão
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20/10/2024 11:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:19
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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20/09/2024 16:17
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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11/09/2024 04:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:50
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 06:50
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 20:23
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:52
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 16:37
Juntada de réplica à contestação
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21/03/2024 10:31
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:45
Juntada de contestação
-
23/02/2024 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 01:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO em 21/02/2024 23:59.
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21/11/2023 03:06
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 02:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:14
Publicado Citação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 00:00
Citação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007122-86.2015.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: BANCO RODOBENS S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114, JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655-A REQUERIDO: JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0007122-86.2015.8.10.0001 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: BANCO RODOBENS S.A.
REQUERIDO: JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO O Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível, Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, Estado do Maranhão, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Comarca tramita a ação identificada em epígrafe.
Citando(a) (s): JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO (CPF-*56.***.*33-00), com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da pessoa acima nomeada, para querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, que terá início findo o lapso temporal de trinta dias indicado neste, com a advertência contida no art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 8 de novembro de 2023 .
Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei o presente que vai assinado pelo Juiz.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
09/11/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:53
Juntada de Edital
-
01/11/2023 08:53
Outras Decisões
-
19/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:04
Juntada de petição
-
01/09/2023 08:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0007122-86.2015.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: REQUERENTE: BANCO RODOBENS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114, JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655-A REU:JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Cargo Matrícula- 145474 -
15/08/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:58
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO em 25/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:02
Juntada de diligência
-
25/04/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:25
Juntada de Mandado
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18/04/2023 21:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FEDELI em 14/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:34
Juntada de petição
-
05/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
05/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007122-86.2015.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: BANCO RODOBENS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANDRE LUIS FEDELI - SP193114 REQUERIDO: JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) respectivo mandado no endereço indicado pelo autor, a saber: AV.
DOS PORTUGUESES S N, BAIRRO ITAQUI, SAO LUÍS - MARANHÃO , CEP: 65085-580.
São Luís, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
27/01/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 22:02
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:02
Decorrido prazo de JEFERSON ALEX SALVIATO em 20/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA Processo: 0007122-86.2015.8.10.0001 Demandante: BANCO RODOBENS S.A. Advogado(s) do reclamante: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655-SP) Demandado: JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, art. 203, §4º do CPC/2015 e no art. 3º do provimento nº 22/2018-CGJ, fica a parte autora, por este ato, intimada para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereços. São Luis - MA, 24 de agosto de 2022.
GUSTAVO SOUSA DIEGUEZ CATEB Matrícula 145409 -
24/08/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 17:30
Juntada de petição
-
09/12/2021 04:54
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007122-86.2015.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO RODOBENS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 REQUERIDO: JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO D E S P A C H O Defiro o pedido de consulta do endereço da parte requerida via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Intime-se o exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência.
Encontrado endereço diverso dos que foram apresentados nos autos, expeça-se carta de citação.
Caso infrutífera a consulta, intime-se a parte autora para manifestar-se, de modo a promover o andamento do processo.
Decorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento para, no prazo de 5 (cinco) dias promover o andamento do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, §1º do CPC).
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
06/12/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
17/04/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:41
Juntada de petição
-
16/03/2021 04:59
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007122-86.2015.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO RODOBENS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: JEFERSON ALEX SALVIATO - SP236655 REQUERIDO: JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO DECISÃO Trata-se de busca e apreensão, em que BANCO RODOBENS S.A litiga contra JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO, na qual a parte demandante requer a citação editalícia da parte demandada, após a apreensão do bem, sob alegação de paradeiro incerto ou não sabido.
Em que pese a legação autoral, não se verifica a caracterização das hipóteses constantes no art. 256 do CPC/2015, especialmente tendo em vista que não houve esgotamento de diligências para localização da parte demandada de modo a elevar a convicção de cabimento da citação editalícia, mormente com a existência de sistemas judiciais para localização de endereços (art. 256, §3º, CPC/2015), INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte demandante, por meio de seu patrono, para tomar as providências que entender cabíveis à localização da parte demandada, no prazo de 30 dias, sem possibilidade de nova prorrogação.
Após, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão.
Publique-se.
São Luís (MA),10 de março de 2021.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
12/03/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 17:10
Outras Decisões
-
06/06/2020 03:55
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:47
Juntada de petição
-
18/03/2020 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 12:58
Juntada de Ato ordinatório
-
13/03/2020 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2020 18:18
Juntada de diligência
-
11/03/2020 07:31
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 10:39
Juntada de Mandado
-
05/03/2020 11:46
Juntada de Ato ordinatório
-
09/01/2020 16:47
Juntada de petição
-
02/12/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 03:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALMEIDA MONTEIRO em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 04:41
Decorrido prazo de GILSON SANTONI FILHO em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 00:37
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
15/11/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2019 09:39
Juntada de petição
-
14/11/2019 09:38
Juntada de petição
-
13/11/2019 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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