TJMA - 0803783-18.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 13:44 Juntada de termo 
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                                            21/05/2025 10:22 Juntada de Certidão 
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                                            21/05/2025 00:07 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            14/05/2025 12:02 Juntada de petição 
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                                            07/05/2025 09:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2025 22:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 16:46 Juntada de Mandado 
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                                            29/04/2025 16:43 Juntada de termo 
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                                            22/04/2025 19:12 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 12:35 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2024 12:34 Desentranhado o documento 
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                                            26/11/2024 12:34 Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 12:25 Deferido o pedido de SO FILTROS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE) 
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                                            29/10/2024 12:02 Juntada de protocolo 
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                                            24/10/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/10/2024 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            01/10/2024 10:46 Juntada de petição 
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                                            30/09/2024 01:24 Publicado Intimação em 30/09/2024. 
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                                            28/09/2024 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 14:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/09/2024 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2024 09:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2024 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2023 09:28 Juntada de petição 
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                                            01/09/2023 04:10 Publicado Intimação em 31/08/2023. 
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                                            01/09/2023 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803783-18.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de recolhimento de custas relativas à penhora via sistema SISBAJUD e à pesquisa de veículos via RENAJUD, a fim de dar prosseguimento ao feito.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), data e horário do sistema.
 
 ANDRÉ B.
 
 P.
 
 SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís
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                                            29/08/2023 10:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2023 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/08/2023 15:06 Conclusos para despacho 
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                                            05/07/2023 19:34 Juntada de petição 
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                                            30/06/2023 00:15 Publicado Intimação em 30/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 08:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2023 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 03:28 Decorrido prazo de JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES em 05/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 03:27 Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 05/06/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 00:13 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            22/05/2023 00:13 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            19/05/2023 11:06 Juntada de petição 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803783-18.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 REPRESENTADO: JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO as partes para, requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Segunda-feira, 15 de Maio de 2023.
 
 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669
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                                            18/05/2023 10:01 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/05/2023 16:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/05/2023 16:09 Transitado em Julgado em 24/03/2023 
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                                            19/04/2023 18:12 Decorrido prazo de JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES em 23/03/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 08:45 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/11/2022 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 11:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/11/2022 16:17 Juntada de Mandado 
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                                            12/09/2022 09:28 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/09/2022 09:20 Juntada de petição 
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                                            31/08/2022 09:50 Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022. 
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                                            31/08/2022 09:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022 
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                                            30/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL Av.
 
 Prof.
 
 Carlos Cunha, s/n, Calhau.
 
 Fórum Des.
 
 Sarney Costa.
 
 São Luís - MA.
 
 Fone: (98) 3194-5468 PROCESSO Nº 0803783-18.2017.8.10.0001 AUTOR(ES): SO FILTROS LTDA RÉU(S): JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 74809331), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022.
 
 HUMBERTO MACAU DE PAIVA Servidor lotado na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 107334
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                                            29/08/2022 13:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/08/2022 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2022 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2022 15:42 Juntada de termo 
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                                            14/06/2022 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2022 18:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/06/2022 00:54 Juntada de Mandado 
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                                            03/05/2022 13:54 Juntada de petição 
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                                            19/04/2022 18:48 Publicado Intimação em 18/04/2022. 
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                                            19/04/2022 18:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022 
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                                            13/04/2022 12:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2022 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2022 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            18/01/2022 09:49 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2021 13:31 Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 07/10/2021 23:59. 
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                                            27/09/2021 18:47 Publicado Intimação em 23/09/2021. 
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                                            27/09/2021 18:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021 
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                                            22/09/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803783-18.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 REPRESENTADO: JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 47164373), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
 
 BERNARDINA CELESTINA PIRES MENDONÇA Matrícula-094250
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                                            21/09/2021 15:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/09/2021 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2021 15:40 Juntada de termo 
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                                            18/04/2021 14:44 Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 07/04/2021 23:59:59. 
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                                            05/04/2021 09:17 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2021 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/03/2021 14:31 Juntada de Carta ou Mandado 
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                                            12/03/2021 14:26 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/03/2021 00:38 Publicado Intimação em 12/03/2021. 
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                                            11/03/2021 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021 
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                                            11/03/2021 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803783-18.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA BUSA - MA11619 REU: JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 ETC.
 
 Nestes autos, SO FILTROS LTDA, regularmente qualificado e representado por procurador legalmente constituído, ajuizou Ação Monitória em face de JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES, pessoa jurídica de direito privado também devidamente qualificada.
 
 Uma vez determinada a citação da parte Demandada (ID n.º 16186537), esta veio a ser implementada através do A.R. de ID n.º 26501736.
 
 Decorrido o prazo para pagamento voluntário, este não foi efetuado, nem foram opostos embargos, conforme certidão de ID n.º 36060858.
 
 Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 Considerando que a Demandada foi devidamente citada, e que não foi cumprido o mandado e não foram oferecidos embargos, tenho que constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial; assim como o mandado inicial em mandado executivo (CPC/2015, art. 701, § 2º), prosseguindo-se na forma das disposições do Título II, do Livro I, da Parte Especial, do NCPC.
 
 Em sendo assim, determino a intimação da parte Executada (JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES), por carta com aviso de recebimento (NCPC, art. 513, § 2º, II), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância exequenda, de R$ 15.053,46 (quinze mil e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos), sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a teor do que dispõe o §1º, do art. 523 do CPC/2015; ficando advertida, de logo, que, imediatamente após o transcurso do prazo acima consignado, e independentemente de nova intimação, inicia-se a contagem de novos 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Execução.
 
 P.R.I.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), 9 de março de 2021.
 
 DR.
 
 DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital
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                                            10/03/2021 12:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/03/2021 15:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/09/2020 15:06 Conclusos para julgamento 
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                                            25/09/2020 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2020 16:50 Juntada de petição 
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                                            21/07/2020 16:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/07/2020 16:20 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/07/2020 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2020 07:04 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2020 06:57 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2020 11:51 Decorrido prazo de JOAO DO ESPIRITO SANTOS LOPES em 03/02/2020 23:59:59. 
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                                            12/12/2019 08:54 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/10/2019 15:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2019 14:10 Juntada de petição 
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                                            16/09/2019 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2019 16:30 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/01/2019 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/01/2019 12:43 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            13/12/2018 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2017 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2017 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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