TJMA - 0835561-93.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:32
Juntada de decisão
-
20/06/2024 17:58
Juntada de diligência
-
20/06/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:58
Juntada de diligência
-
18/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:36
Juntada de contrarrazões
-
18/06/2024 12:18
Juntada de petição
-
18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE AIRTON ABREU ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:04
Juntada de diligência
-
13/06/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:04
Juntada de diligência
-
08/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RAUL LUAN BARBOSA VIEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:33
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2024 12:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2024 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO GUSMAO RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:11
Juntada de diligência
-
29/05/2024 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 20:11
Juntada de diligência
-
29/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:48
Juntada de apelação
-
29/05/2024 10:16
Juntada de diligência
-
29/05/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:16
Juntada de diligência
-
29/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 00:59
Publicado Sentença (expediente) em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 19:26
Juntada de diligência
-
28/05/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 19:26
Juntada de diligência
-
28/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:42
Juntada de petição
-
16/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 13:04
Juntada de termo
-
15/05/2024 12:52
Juntada de petição
-
15/05/2024 11:33
Juntada de termo
-
15/05/2024 11:32
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 11:31
Juntada de termo
-
14/05/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 13:36
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:39
Juntada de petição
-
09/05/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 22:22
Juntada de petição
-
08/05/2024 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 07/05/2024 23:59.
-
21/04/2024 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 11:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
-
18/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 07:14
Juntada de petição
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO BENTO GUSMAO RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:34
Juntada de diligência
-
16/04/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:34
Juntada de diligência
-
12/04/2024 15:24
Juntada de petição
-
12/04/2024 12:50
Juntada de petição
-
12/04/2024 11:31
Juntada de diligência
-
12/04/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:31
Juntada de diligência
-
12/04/2024 10:12
Juntada de termo
-
12/04/2024 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:49
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 08:59
Mantida a prisão preventida
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:37
Decorrido prazo de EUDES SILVA ROCHA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:28
Decorrido prazo de CASSANDRA CINTHIA COELHO COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 18:49
Juntada de diligência
-
24/03/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 18:49
Juntada de diligência
-
22/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 13:43
Juntada de petição
-
21/03/2024 11:46
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 23:10
Juntada de diligência
-
20/03/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 23:10
Juntada de diligência
-
20/03/2024 10:18
Juntada de petição
-
19/03/2024 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:16
Juntada de petição
-
19/03/2024 00:05
Juntada de diligência
-
19/03/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:05
Juntada de diligência
-
18/03/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 08:43
Mantida a prisão preventida
-
17/03/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSE AIRTON ABREU ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:21
Juntada de petição
-
06/03/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 09:01
Juntada de diligência
-
05/03/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 18:26
Juntada de diligência
-
05/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2024 15:59
Juntada de petição
-
01/03/2024 13:18
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:22
Juntada de diligência
-
29/02/2024 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2024 10:32
Juntada de termo
-
29/02/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 11:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
-
29/02/2024 09:52
Outras Decisões
-
28/02/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:10
Juntada de petição
-
28/02/2024 09:19
Juntada de termo
-
23/02/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 09:00, 4ª Vara Criminal de São Luís.
-
23/02/2024 11:17
Outras Decisões
-
07/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 23:01
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS QUARTA VARA CRIMINAL PROCESSO Nº.: 0835561-93.2023.8.10.0001 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE(S) ATIVA(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO PARTE(S) PASSIVA(S): EUDES SILVA ROCHA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 001/2007 - COGER/MA) A partir da publicação deste expediente, a advogada LUANA LUZIA BRAGA MONTEIRO - MA20476, fica devidamente INTIMADA para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, eis que devidamente qualificada pelo acusado como sua patronesse quando da citação do mesmo.
São Luís (MA), 22 de novembro de 2023.
ELIZANGELA SÁ DOS PASSOS Matrícula 99978 -
22/11/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:06
Decorrido prazo de EUDES SILVA ROCHA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:08
Juntada de diligência
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23/08/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 11:51
Outras Decisões
-
04/08/2023 13:20
Juntada de termo
-
03/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:50
Juntada de petição
-
01/08/2023 05:41
Decorrido prazo de CRISTIAN SILVA CAVALCANTE em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:41
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 19:17
Decorrido prazo de EUDES SILVA ROCHA JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº 0835561-93.2023.8.10.0001 Classe CNJ: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Decisão Consta nos autos pedido de revogação de prisão preventiva formulada por advogado constituído nos autos em favor de EDUDES SILVA ROCHA JÚNIOR, denunciado pela prática do crime de estelionato em continuidade delitiva (art. 171, c/c art. 71, do CP) e do crime de ameaça (art. 147, CP).
Com vista dos autos para manifestação, o Ministério Público apresentou parecer desfavorável ao pedido. É o relatório.
DECIDO.
Colhe-se dos autos que com a finalização da investigação criminal a autoridade policial apresentou representação pela prisão preventiva de EUDES SILVA ROCHA JÚNIOR, com fundamentos na garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, devido os indícios de materialidade e autoria dos crimes supracitados praticados contra diversas vítimas.
O Ministério Público ofereceu denúncia com manifestação pela decretação da prisão cautelar no dia 20.06.2023.
No dia 03.07.2023, a denúncia foi recebida e foi decretada a prisão preventiva do acusado.
Foi expedido mandado de prisão, que ainda não foi cumprido.
O advogado do acusado prontamente apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, aduzindo a desnecessidade da medida, pois o acusado é "homem de bem e trabalhador" e não pretende causar qualquer obstáculo para a busca da verdade real.
Na oportunidade, colacionou nos autos fotos e vídeo do acusado para demonstrar que ele vem sofrendo agressões e ameaças das supostas vítimas.
Acontece que, como bem frisou o Parquet, a prisão cautelar foi decretada em 03.07.2023 e até o momento não foi cumprida, e desde então não ocorreu fato novo que justifique a modificação da medida determinada.
Da decisão que recebeu a denúncia e decretou a medida, até o presente momento, não se passaram nem 20 dias, não houve qualquer alteração fática ou jurídica que justifique a insubsistência da prisão preventiva.
Pelo contrário, os motivos que levaram a decretação da prisão preventiva persistem e a manutenção do decreto prisional, neste momento, se justifica por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal e, sobretudo, para garantia da ordem pública, haja vista a continuidade delitiva narrada na inicial acusatória e os prejuízos sofridos pelas supostas vítimas.
Diante de todo o exposto, entende-se que os fundamentos para a manutenção da prisão se encontram íntegros, e não inexistem elementos novos que conduzam à conclusão diversa: Com isso, sendo prematura a revogação da medida, mantenho, por ora, o decreto prisional.
Isto posto, concomitantemente: a) Dê-se ciência o Ministério Público, por vista dos autos (artigo 370, § 4º, do Código de Processo Penal); b) Intime-se o acusado, por mandado; c) Intime-se o advogado, via DJEN.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema.
José Ribamar D'Oliveira Costa Junior Juiz de Direito, respondendo -
19/07/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 08:18
Juntada de diligência
-
19/07/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2023 13:36
Mantida a prisão preventida
-
17/07/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:43
Juntada de petição
-
12/07/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2023 21:50
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
05/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 18:01
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/07/2023 16:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
03/07/2023 16:06
Recebida a denúncia contra EUDES SILVA ROCHA JUNIOR - CPF: *00.***.*69-74 (INVESTIGADO)
-
20/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 10:47
Juntada de petição
-
13/06/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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