TJMA - 0801268-29.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/01/2024 09:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/12/2023 11:34 Juntada de petição 
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                                            27/11/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801268-29.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR (OAB 7807-MA) EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
 
 Expeça-se alvará eletrônico, transferindo-se o valor depositado pela executada (ID 106692261) para a conta indicada pela exequente (ID 106501351).
 
 Quanto a obrigação de fazer, intime-se a parte executada para tomar ciência da petição de ID 106501351, devendo tomar as devidas providência para o integral cumprimento da sentença.
 
 Comprovado o cumprimento da obrigação, arquivem-se.
 
 São Luís, data do Sistema.
 
 JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
 
 Titular do 14º JECRC." São Luís, 24 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
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                                            24/11/2023 14:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/11/2023 09:29 Juntada de termo 
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                                            21/11/2023 08:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 12:17 Juntada de petição 
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                                            19/11/2023 23:46 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2023 23:46 Juntada de termo 
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                                            19/11/2023 23:45 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            19/11/2023 23:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            19/11/2023 23:45 Transitado em Julgado em 14/11/2023 
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                                            16/11/2023 17:58 Juntada de petição 
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                                            16/11/2023 02:42 Decorrido prazo de JORDEL SALES CHAVES JUNIOR em 14/11/2023 23:59. 
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                                            16/11/2023 02:03 Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/11/2023 23:59. 
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                                            03/11/2023 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            03/11/2023 08:02 Publicado Intimação em 30/10/2023. 
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                                            03/11/2023 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 
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                                            27/10/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801268-29.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR (OAB 7807-MA) DEMANDADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a reclamada a pagar ao requerente a quantia de R$3.999,00 (três mil, novecentos e noventa e nove reais) com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, ou a substituição do aparelho com defeito por um celular novo com as mesmas especificações ou superiores ao objeto da demanda, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a trinta dias.
 
 Condeno também a parte requerida a pagar a parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405).
 
 Autorizo a requerida a recolher o produto com vício que, conforme afirmou o autor em sua inicial, encontra-se na assistência técnica.
 
 Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís, data no sistema.
 
 JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
 
 Titular do 14º JECRC.
 
 São Luís, 26 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
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                                            26/10/2023 13:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2023 13:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2023 17:11 Conclusos para julgamento 
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                                            08/08/2023 11:27 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            07/08/2023 17:58 Juntada de contestação 
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                                            07/08/2023 14:56 Juntada de petição 
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                                            07/08/2023 10:55 Juntada de petição 
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                                            26/06/2023 00:29 Publicado Intimação em 26/06/2023. 
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                                            25/06/2023 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801268-29.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR (OAB 7807-MA) DEMANDADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 08/08/2023 09:00 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
 
 São Luís, 22 de junho de 2023 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial
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                                            22/06/2023 14:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/06/2023 14:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/06/2023 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2023 14:23 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 09:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            21/06/2023 20:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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