TJMA - 0807850-98.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 07:48
Baixa Definitiva
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26/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/01/2024 07:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/01/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON CAVALCANTE LEAL em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0807850-98.2020.8.10.0040 Polo ativo: JUIZO RECORRENTE: RENATA VASQUES PALHETA AVANCINI Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA) Polo passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 31365677.
IMPERATRIZ-MA, 29 de novembro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
29/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 10:29
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (RECORRIDO), Procuradoria Geral do Município de Imperatriz (REPRESENTANTE) e RENATA VASQUES PALHETA AVANCINI - CPF: *47.***.*35-49 (JUIZO RECORRENTE) e provido
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23/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:07
Decorrido prazo de RENATA VASQUES PALHETA AVANCINI em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2023 09:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
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14/11/2023 19:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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14/11/2023 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO N. 0807850-98.2020.8.10.0040 RECORRENTE: RENATA VASQUES PALHETA AVANCINI RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ DECISÃO Com o advento da Lei Complementar estadual n. 260, de 15 de maio de 2023, o art. 60-C, § 14, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão foi alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 14.
Ficam incluídas na competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados.” Nesse panorama, ressai evidente a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar o recurso epígrafe, razão pela qual DETERMINO a imediata remessa dos autos eletrônicos à Turma Recursal competente.
Cumpra-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator -
10/11/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:00
Declarada incompetência
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08/11/2023 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2023 08:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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07/11/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/11/2023 12:26
Determinada a redistribuição dos autos
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10/10/2023 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/10/2023 12:47
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:47
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2021 12:09
Baixa Definitiva
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13/05/2021 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/05/2021 12:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/05/2021 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 12/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 00:44
Decorrido prazo de RENATA VASQUES PALHETA AVANCINI em 13/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (RECORRIDO) e não-provido
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15/03/2021 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/03/2021 16:05
Incluído em pauta para 08/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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04/03/2021 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 26/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 17:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2021 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2021 12:56
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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21/01/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 08:26
Recebidos os autos
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08/12/2020 08:26
Conclusos para despacho
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08/12/2020 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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