TJMA - 0800441-71.2023.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:34 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 10:03 Juntada de petição 
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                                            21/08/2025 09:44 Publicado Decisão em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 09:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            19/08/2025 14:23 Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0800441-71.2023.8.10.0103 Recorrente: Maria da Conceição Santos Azevedo Advogada: Ana Karolina Araújo Marques - OAB/MA 22.283 Recorrido: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A Advogado: Tiago Sune Coelho Silva (OAB/RS 78.478-A) DECISÃO.
 
 Trata-se de recurso especial, interposto por Maria da Conceição Santos Azevedo, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, visando à reforma de acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJMA.
 
 Em demanda análoga, esta Vice-Presidência admitiu o REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060, no qual a parte autora, não alfabetizada, pretendia a extensão do Tema/STJ n. 1061.
 
 No REsp mencionado, o banco havia juntado em contestação um contrato contendo impressões digitais, atribuídas à consumidora, acompanhadas das assinaturas de um terceiro e de outras duas testemunhas (assinatura a rogo).
 
 O REsp foi ao STJ.
 
 Em decisão monocrática, a Ministra Relatora Nancy Andrighi determinou a devolução do REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060 ao TJMA para que o recurso fosse sobrestado até a publicação do acórdão paradigma do Tema Repetitivo n. 1.116.
 
 No julgamento do Tema 1.116, o Superior Tribunal de Justiça firmará precedente sobre a validade da contratação de empréstimo consignado, celebrado por pessoa analfabeta, por instrumento particular, assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
 
 O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
 
 No caso concreto, a parte autora, ora recorrente, também impugnou em réplica a autenticidade das impressões digitais lançadas no contrato juntado, pelo banco, em contestação, mas o processo foi julgado, sem a produção de prova pericial.
 
 Ante o exposto, dada a semelhança entre o caso concreto e aquele decidido no REsp n. 0806397-03.2023.8.10.0060, determino a suspensão do trâmite processual e o envio dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique sobrestado até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art.1.030, III, do CPC.
 
 Esta decisão serve como instrumento de intimação.
 
 São Luís, data registrada pelo sistema.
 
 Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente
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                                            18/08/2025 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 10:33 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1116 
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                                            18/08/2025 09:00 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            18/08/2025 07:50 Juntada de termo 
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                                            15/08/2025 16:04 Juntada de contrarrazões 
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                                            25/07/2025 07:16 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 07:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/07/2025 07:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/07/2025 07:19 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2025 13:15 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 13:15 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais 
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                                            22/07/2025 00:50 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 17:29 Juntada de recurso especial (213) 
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                                            30/06/2025 00:03 Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            26/06/2025 13:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2025 09:13 Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO SANTOS AZEVEDO - CPF: *64.***.*42-87 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            25/06/2025 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 17:26 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            17/06/2025 14:07 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            06/06/2025 12:49 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2025 12:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 10:54 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 10:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            04/06/2025 10:54 Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual 
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                                            30/05/2025 15:43 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            28/05/2025 15:27 Juntada de contrarrazões 
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                                            12/05/2025 00:02 Publicado Despacho (expediente) em 08/05/2025. 
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                                            12/05/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/05/2025 08:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 08:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 15:20 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            01/05/2025 00:35 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 16:04 Juntada de agravo interno cível (1208) 
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                                            03/04/2025 00:05 Publicado Decisão (expediente) em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            01/04/2025 09:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 09:08 Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO SANTOS AZEVEDO - CPF: *64.***.*42-87 (APELANTE) e não-provido 
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                                            22/01/2025 13:04 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            17/01/2025 14:51 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 14:51 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/08/2024 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            12/08/2024 14:30 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            12/08/2024 14:29 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            10/08/2024 00:04 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 09:27 Juntada de petição 
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                                            21/07/2024 04:46 Publicado Acórdão (expediente) em 19/07/2024. 
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                                            21/07/2024 04:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 
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                                            17/07/2024 12:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/07/2024 07:50 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            16/07/2024 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 11:41 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            02/07/2024 11:49 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            21/06/2024 09:50 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2024 11:31 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 11:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            29/05/2024 11:31 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            28/02/2024 15:20 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            27/02/2024 17:13 Juntada de contrarrazões 
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                                            20/02/2024 02:10 Publicado Despacho (expediente) em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            16/02/2024 15:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2024 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2024 00:25 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 14:03 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            29/01/2024 19:02 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            23/01/2024 00:57 Publicado Acórdão (expediente) em 22/01/2024. 
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                                            23/01/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            09/01/2024 10:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/12/2023 15:40 Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO SANTOS AZEVEDO - CPF: *64.***.*42-87 (APELANTE) e provido em parte 
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                                            19/12/2023 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 14:48 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            15/12/2023 13:53 Juntada de petição 
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                                            30/11/2023 06:17 Conclusos para julgamento 
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                                            29/11/2023 13:02 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 13:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            29/11/2023 13:01 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            24/10/2023 17:06 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            24/10/2023 13:50 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            04/10/2023 15:41 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/10/2023 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 11:27 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 11:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            27/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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