TJMA - 0003364-19.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 04:28
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:13
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 15:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/12/2023 07:59
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:30
Juntada de petição
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05/11/2023 00:14
Publicado Citação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS-MA.
Fórum da Cidade de Montes Altos Altos/MA Endereço: Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA CEP: 65936-000 Fone/FAX: (99) 3571-0068 CITAÇÃO Processo nº 0003364-19.2017.8.10.0102 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EVILAZIO DA MOTA CAVALCANTE Requerido: Banco Itaú Consignados S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA, através de sua Procuradoria, da decisão/despacho (ID: 104030589) proferida nos autos do processo para, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Atenciosamente, -
01/11/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 01:30
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:24
Juntada de petição
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22/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0003364-19.2017.8.10.0102 AUTOR: EVILAZIO DA MOTA CAVALCANTE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Sr.(a) AUTOR: EVILAZIO DA MOTA CAVALCANTE REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 53224187) proferido nos autos do processo para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade, advertindo-o que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, não sendo caso de documentos novos (art. 435, caput), devem às partes comprovar justo motivo para sua apresentação tardia ou impedimento de juntada anteriormente, considerando que compete à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
Cientifique-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Montes Altos/MA, 20 de junho de 2023 Atenciosamente, -
20/06/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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07/01/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 07:41
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 17:48
Juntada de petição
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06/10/2021 00:47
Juntada de petição
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29/09/2021 08:24
Juntada de petição
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24/09/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 22:33
Conclusos para despacho
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22/09/2021 21:12
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 21:20
Conclusos para despacho
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22/01/2020 20:55
Juntada de Certidão
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16/12/2019 15:24
Recebidos os autos
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16/12/2019 15:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2017
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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