TJMA - 0836732-85.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:59
Determinado o arquivamento
-
30/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MILENA SOUSA LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
18/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 21:07
Outras Decisões
-
02/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:47
Juntada de petição
-
27/10/2024 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 12:24
Decorrido prazo de DICMARES SILVA DE CASTRO em 17/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2024 02:56
Decorrido prazo de MILENA SOUSA LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:13
Juntada de petição
-
08/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 20:33
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 20:33
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de MILENA SOUSA LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de DICMARES SILVA DE CASTRO em 25/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 23:39
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 17:31
Juntada de petição
-
06/05/2024 20:07
Juntada de petição
-
18/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/04/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
08/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
01/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
01/03/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
29/02/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:42
Juntada de petição
-
14/12/2023 04:58
Decorrido prazo de DICMARES SILVA DE CASTRO em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:39
Juntada de petição
-
05/12/2023 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836732-85.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA Advogado do(a) AUTOR: ERICK ABDALLA BRITTO - OAB MA11376-A REU: D.
L.
MOREIRA JUNIOR, RUBENILDO CASTRO SILVA Advogado do(a) REU: DICMARES SILVA DE CASTRO - OAB MA21306 DECISÃO SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357, CPC/15) Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Não havendo preliminares, passo então à decisão de que cuida o artigo 357 do Código de Processo Civil.
A questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória é: a) De quem seria a culpa pelo acidente? b) Assiste obrigação do requerido em indenizar o requerente? Quanto à redistribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC/2015), adoto a regra disposta no artigo 373 do CPC/2015, incumbindo ao autor provar fato constitutivo de seu direito, e ao réu, provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
As partes foram intimadas para especificarem provas que pretendessem produzir, o requerente (Id. 104849002) pleiteou pela declaração de intempestividade da contestação apresentada pelo requerido e a consequente revelia, além da realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunha.
Ao passo que o requerido, Id. 104903799, manifestou-se pela juntada de documentos, oitiva de testemunha, depoimento pessoal do motorista do veículo da parte autora.
Quanto a declaração de intempestividade da Contestação apresentada e a consequente revelia, não que falar, considerado que o requerido apresentou sua contestação dentro do prozo legal, conforme certidão de Id. 107157081.
Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução, entendo por deferi-lo.
Sendo assim, designo a audiência de instrução e julgamento, para o dia 28 do mês de Fevereiro do ano de 2024, às 09:30min, oportunidade em que será realizada a oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes e colhido o depoimento do motorista do veículo da autora envolvido no acidente.
Caberá ao advogado da parte que arrolar testemunha providenciar a sua intimação na forma do art. 455, § 1º do Código de Processo Civil, salvo se houver o compromisso de apresentá-las em banca.
Esclareço às partes e seus respectivos advogados que as audiências neste juízo serão realizadas de forma PRESENCIAL, isto com respaldo na Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ.
Intimem-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
Saliente-se que as partes terão o prazo de 5 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes em relação a esta decisão de saneamento e organização do processo, findo o qual a decisão se tornará estável.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Terça-feira, 28 de Novembro de 2023 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
01/12/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
28/11/2023 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:33
Juntada de protocolo
-
26/10/2023 15:21
Juntada de petição
-
26/10/2023 09:39
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836732-85.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A REU: D.
L.
MOREIRA JUNIOR, RUBENILDO CASTRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: DICMARES SILVA DE CASTRO - MA21306 Advogado/Autoridade do(a) REU: DICMARES SILVA DE CASTRO - MA21306 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, manifestarem-se sobre as questões de direito relevantes à elaboração da decisão de mérito, bem como sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que ainda pretendem produzir, com indicação da finalidade de cada uma (vide artigos 6º e 7º do CPC/2015).
São Luís, 5 de outubro de 2023.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
11/10/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:26
Juntada de réplica à contestação
-
11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836732-85.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERICK ABDALLA BRITTO - OAB MA11376-A REU: D.
L.
MOREIRA JUNIOR, RUBENILDO CASTRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) REU: DICMARES SILVA DE CASTRO - OAB MA21306 Advogado/Autoridade do(a) REU: DICMARES SILVA DE CASTRO -OAB MA21306 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 4 de setembro de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
05/09/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:35
Juntada de contestação
-
04/08/2023 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2023 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2023 05:46
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:03
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:09
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:00
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836732-85.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TCM TRANSPORTES COLETIVOS MARANHENSE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376-A REU: D.
L.
MOREIRA JUNIOR, RUBENILDO CASTRO SILVA DESPACHO Proceda-se a citação da(s) parte(s) demandada(s) para apresentar(em) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia; ficando ciente que, caso não seja(m) apresentada(s) defesa(s), se presumirão aceitos por ela como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação(ões) e após a sua juntada aos autos, fica ciente a demandante que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
No que diz respeito ao pedido de inversão do ônus da prova, será decidido quando do saneamento e organização do processo(CPC/15, art. 357, III).
Publique-se.
Serve o presente de carta e/ou mandado de citação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA) -
26/06/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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