TJMA - 0801194-77.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:26
Juntada de contrarrazões
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22/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:15
Juntada de petição
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22/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 08:08
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 17:20
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 17:53
Juntada de petição
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23/11/2023 11:59
Juntada de petição
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03/11/2023 10:05
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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03/11/2023 09:57
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801194-77.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA LUZIA DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Dando prosseguimento a lide, consta expressa previsão nos artigos 6º e 357, §2º e §3º do Código de Processo Civil/2015 que o saneamento do processo deverá ser feito de forma compartilhada, constituindo o princípio da cooperação uma imposição a todos os sujeitos do processo sob a ótica do novo diploma processual civil.
Dessa forma, como demonstrado que o saneamento deverá ser feito de forma cooperativa, DETERMINO a intimação das partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestem, esclarecendo suas alegações, delimitando as questões de fato ou de direito, colaborando com a consecução do saneamento, indicando os pontos que entendem controvertidos e as provas que pretendem produzir.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, § 1º, intimem-se as partes para solicitação de esclarecimentos ou ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar meios de prova e apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, data registrada em sistema.
João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antonio dos Lopes/MA -
31/10/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:46
Outras Decisões
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12/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:38
Juntada de petição
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20/06/2023 04:38
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801194-77.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUZIA DA SILVA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
O referido é verdade.
Santo Antônio do Lopes/MA, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
16/06/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 15:15
Juntada de Certidão
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16/06/2023 14:42
Juntada de contestação
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26/05/2023 16:39
Juntada de petição
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15/05/2023 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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