TJMA - 0811231-35.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 15:25
Juntada de petição
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20/06/2023 15:56
Publicado Decisão (expediente) em 16/06/2023.
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20/06/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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20/06/2023 10:56
Juntada de parecer do ministério público
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15/06/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2023 08:48
Juntada de malote digital
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15/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO: N.º 0811231-35.2023.8.10.0000 (PROCESSO REFERÊNCIA: N. 0800194-12.2023.8.10.0032) AGRAVANTE: MARIA CARMELITA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO – OAB/MA 11.144-A AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL)S/A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Versam os presentes autos sobre Agravo de Instrumento interposto por Maria Carmelita Alves da Silva contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto que intimou a parte Autora a informar nos autos, até o momento da réplica se recebeu e/ou utilizou o valor objeto da contratação contestada e, caso negue tal fato, deverá juntar cópia do extrato bancário que ateste a sua negativa. É o breve relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 1.015, do Código de Processo Civil de 2015, “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias…”.
Por sua vez, o §5º, do artigo 1.003, também do Código de Processo Civil de 2015, determina que “...o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.
Com efeito, analisando os autos verifico que foi registrada a intimação do agravante da decisão recorrida, por diário eletrônico, no dia 04/04/2023 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal no dia 10/04/2019 (segunda-feira), com o respectivo término em 02/05/2023.
Ocorre que o presente recurso de Agravo de Instrumento foi interposto somente no dia 23/05/2019, data em que o prazo recursal já havia se exaurido, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC.
Ante o exposto, constatado o não preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade relativo à tempestividade, não conheço do presente agravo,, ex vi do art. 932, III, do CPC.
Comunique-se o Juízo da causa sobre o inteiro teor desta decisão, que servirá como ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07 - 
                                            
14/06/2023 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARIA CARMELITA ALVES DA SILVA - CPF: *23.***.*77-51 (AGRAVANTE)
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02/06/2023 11:04
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:26
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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