TJMA - 0802586-30.2022.8.10.0073
1ª instância - 1ª Vara de Barreirinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:45
Juntada de petição
-
04/09/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA GARCIA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 08:46
Juntada de Certidão de juntada
-
13/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:33
Juntada de diligência
-
13/02/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:33
Juntada de diligência
-
15/01/2025 15:33
Juntada de termo
-
17/12/2024 06:40
Decorrido prazo de KEOMAR GONCALVES em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:03
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/11/2024 09:19
Juntada de termo
-
13/11/2024 15:00
Outras Decisões
-
06/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:55
Juntada de Certidão de juntada
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09/10/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA GARCIA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:44
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:57
Outras Decisões
-
20/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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14/11/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:55
Decorrido prazo de KEOMAR GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA GARCIA SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:05
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 11:47
Juntada de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº.: 0802586-30.2022.8.10.0073 Autor(s): JOSE MARIA GARCIA SANTOS Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para no prazo de 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirta-se que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Se as partes já tiverem especificado as provas, devem expressamente ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas.
Nada sendo requerido, autos conclusos para sentença.
Este despacho servirá como mandado de intimação, para fins de cumprimento por oficial de justiça, atendendo aos dispositivos do CPC para intimação válida.
Expedientes necessários.
Barreirinhas, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Barreirinhas/MA -
26/10/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA GARCIA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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16/06/2023 14:39
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep.
Luciano Fernandes Moreira, Av.
Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: [email protected] Processo nº 0802586-30.2022.8.10.0073 Classe(CNJ): PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE MARIA GARCIA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KEOMAR GONCALVES - MT15113/O Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO – Fundamentação legal – Art. 1º, inciso XIII, Provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. - Nos termos do provimento retro INTIMO o(a) autor(a) para manifestação em 15 (quinze) dias acerca da contestação apresentada pela parte ré.
Barreirinhas/MA, 13 de junho de 2023. (assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006, conforme impressão à margem inferior) JOSE AMERICO ALMEIDA FILHO Servidor(a) Judicial - mat.
Servidor(a) Judicial - mat. 162354 -
13/06/2023 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 21:58
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:37
Juntada de contestação
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18/05/2023 20:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:44
Juntada de petição
-
06/03/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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