TJMA - 0816295-23.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 01:12
Decorrido prazo de KARLA MARIANA DE AMORIM LEITE OLIVEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 10:05
Juntada de petição
-
28/08/2025 09:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:04
Juntada de laudo
-
06/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:13
Decorrido prazo de KARLA MARIANA DE AMORIM LEITE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
17/06/2025 10:30
Juntada de petição
-
09/06/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 19:57
Juntada de laudo
-
29/04/2025 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA em 28/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de KARLA MARIANA DE AMORIM LEITE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:44
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:16
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 16:50
Juntada de laudo
-
17/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:07
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 15:58
Nomeado perito
-
04/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:51
Juntada de petição
-
25/11/2024 14:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 23:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 04:36
Decorrido prazo de ALLYSSON BUNA COELHO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 21:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/07/2024 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2024 09:01
Juntada de termo
-
11/07/2024 16:07
Juntada de petição
-
27/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 18:21
Nomeado perito
-
21/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:06
Decorrido prazo de KARLA MARIANA DE AMORIM LEITE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:52
Juntada de petição
-
20/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 03:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2023 13:34
Juntada de réplica à contestação
-
29/11/2023 03:23
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816295-23.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: KASSIO PEREIRA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA - OAB/SP 377573 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - OAB/CE 1870-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 19 de novembro de 2023.
FFERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
24/11/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 13:16
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 21:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/07/2023 05:39
Decorrido prazo de AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:25
Decorrido prazo de AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:11
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816295-23.2023.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: KASSIO PEREIRA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA - OAB/SP 377573 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Pede a parte autora o benefício da gratuidade.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de gratuidade.
Ressalto, ainda, que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal) Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/06/2023 23:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 15:07
Juntada de petição
-
19/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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