TJMA - 0800159-14.2023.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:09
Juntada de termo de juntada
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:30
Juntada de Ofício
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13/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 18:32
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2024 13:15
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 10:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800005-75.2023.8.10.9007
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16/10/2023 10:35
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:35
Juntada de termo
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16/10/2023 10:32
Juntada de termo de juntada
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27/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 0800159-14.2023.8.10.9001 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A IMPETRADO: MARCIA DALETH GONCALVES GARCEZ RELATOR: CARLOS ALBERTO MATOS BRITO ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO EMENTA SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO DO DIA 21 de AGOSTO de 2023 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800159-14.2023.8.10.9001 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338 IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CEDRAL/MA RELATOR(A): CARLOS ALBERTO MATOS BRITO ACÓRDÃO Nº 1339/2023 SÚMULA DE JULGAMENTO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APRESENTAÇÃO DE RECURSO INOMINADO FORA DO PRAZO.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 4º DA LEI Nº 11.419/2006.
INTEMPESTIVIDADE.
SEGURANÇA NEGADA. 1.
Ato reputado como ilegal e abusivo, atribuído a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, em razão de decisão que negou seguimento a recurso inominado por considerá-lo intempestivos, no seguinte processo: 0000016-21.2015.8.10.0083.
Afirma o impetrante que a autoridade impetrada considerou erroneamente prazo recursal, sem levar em consideração início do prazo processual que se deu em 23/01/2023 porém tal prazo foi suspenso em razão do recesso do judiciário no período de 20/12/2022 a 20/01/2023, de modo que o prazo de 10 dias úteis para a interposição do presente recurso encerrou em 03/02/2023 (sexta-feira), restando, portanto a tempestividade do recurso inominado. 2.
Compulsando os autos, verifico que o recorrente interpôs o recurso em 03/02/2023, sendo que a sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 07/12/2022 e transitou livremente em 25/01/2023,observando as datas de disponibilização e de publicação da matéria no DJEN - Diário Eletrônico da Justiça Nacional em 06/12/2022 e 07/12/2022 respectivamente, bem como ainda, de acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e 224 do Código de Processo Civil desta forma, restou intempestivo o recurso inominado. 3.
Por fim, cabe à parte recorrente a observância dos requisitos formais quando da interposição do seu recurso, sendo que a tempestividade é um dos pressupostos para a sua admissão. 4.
Violação a direito líquido e certo não configurada.
Segurança negada. 5.
Custas como recolhidas.
Sem honorários (Art. 25, da Lei nº 12.016/09 e Sumula 105 do STJ). 6.
Súmula de julgamento que serve de acórdão (art. 46, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95).
ACÓRDÃO DECIDEM os Senhores Juízes da TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO, por unanimidade, em conhecer e NEGAR a Segurança, nos termos do voto sumular do Relator.
Custas como recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Além do Relator, votara a Juíza ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO (Membro Titular) e o Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR (Membro Titular).
Sala das Sessões da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO JUIZ RELATOR PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme art.38 da Lei 9099/95.
VOTO Vide súmula de julgamento. -
31/08/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:41
Denegada a Segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (IMPETRANTE)
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10/08/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 13:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:33
Juntada de termo
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18/07/2023 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 15:19
Juntada de Informações prestadas em mandado de segurança
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22/06/2023 07:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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20/06/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 10:53
Juntada de termo de juntada
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13/06/2023 16:57
Juntada de Ofício
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13/06/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800159-14.2023.8.10.9001 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S/A IMPETRADO: Juízo de Direito da Comarca de Cedral/MA DESPACHO 1 – Recebo o presente mandado de segurança, impetrado pelo BANCO BRADESCO S/A contra ato emanado pela Juíza de Direito MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ nos autos do processo no 0000016-21.2015.8.10.0083. 2 – Notifique-se a autoridade coatora, enviando-lhe, se necessário, a cópia da inicial e dos demais documentos juntados aos autos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que julgar pertinentes acerca dos fatos apontados na exordial. 3 – Decorrido o prazo, com ou sem informações, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Intimem-se Pinheiro/MA 02 de junho de 2023.
CARLOS ALBERTO MATOS BRITO Juiz Relator Presidente da Turma Recursal -
12/06/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:58
Juntada de termo
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16/05/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2023 11:27
Declarada incompetência
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12/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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