TJMA - 0825840-34.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:54
Determinado o arquivamento
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05/03/2025 03:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:10
Juntada de despacho
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16/03/2024 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 22:53
Juntada de Certidão
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30/01/2024 19:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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24/01/2024 15:46
Juntada de apelação
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10/01/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 17:00
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2023 22:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 15:47
Juntada de petição
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19/09/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:37
Juntada de petição
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09/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0825840-34.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10099-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DECISÃO Quanto ao interesse de agir da autora entendo como presente, uma vez que não é pressuposto para a propositura da ação que se tenha anteriormente instaurado ou exaurido procedimento administrativo junto a parte ré, à inteligência do que preconiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, este estampado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC.
Ademais, a própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
No que concerne à preliminar de prescrição o exame minucioso dos autos, verifica-se que a demanda não restou atingida pelo instituto da prescrição, porquanto o negócio jurídico firmado entre as partes é um contrato de trato sucessivo cuja prescrição não leva em conta seu início, mas sim o seu fim enquanto durar a relação jurídica.
Ante o exposto, afasto as preliminares suscitadas pelas partes.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se as cobranças de tarifas ocorreram com o consentimento da autora, bem como se as cobranças das tarifas pela instituição financeira está em conformidade com a regulamentação do Banco Central.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, datado e assinado digitalmente.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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20/06/2023 14:12
Juntada de réplica à contestação
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0825840-34.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10099-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Segunda-feira, 12 de Junho de 2023 ELIZA MACHADO CARDOSO Matrícula 113332 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
12/06/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
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10/03/2023 07:50
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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01/02/2023 12:27
Juntada de contestação
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27/12/2022 11:52
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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12/12/2022 16:27
Juntada de petição
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30/11/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2022 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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