TJMA - 0832824-20.2023.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO DE CARVALHO E SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDONCA MACAU em 01/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 15:00
Juntada de petição
-
27/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 15:05
Juntada de petição
-
22/03/2025 10:30
Juntada de petição
-
21/03/2025 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 15:42
Juntada de petição
-
31/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ALDIMIR LEAO PROTASIO em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:37
Juntada de petição
-
29/08/2024 10:01
Juntada de petição
-
27/08/2024 19:05
Juntada de petição
-
23/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:28
Juntada de réplica à contestação
-
26/07/2024 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 18:15
Juntada de contestação
-
22/05/2024 22:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 22:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 21:36
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 20:49
Juntada de petição
-
20/02/2024 02:18
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 02:58
Decorrido prazo de MARCIO PAVAO & CIA. LTDA. em 20/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:58
Juntada de diligência
-
17/10/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 10:29
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 17:55
Juntada de petição
-
14/09/2023 17:17
Juntada de petição
-
06/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:09
Juntada de termo
-
24/07/2023 16:57
Juntada de contestação
-
07/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0832824-20.2023.8.10.0001 REQUERENTE(S): JOAQUIM FERREIRA LIMA NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALDIMIR LEAO PROTASIO - MA19552 REQUERIDO(S): MARCIO PAVAO & CIA.
LTDA. e outros (2) Endereço: Avenida dos Holandeses, S/N, Olho D’Água, São Luís – MA, CEP 65065-180; Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, CEP 01310-916, São Paulo–SP; Avenida Paulista, nº 1374, 13º andar, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-100 DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerente, pelas razões expostas na exordial, nos termos do art. 98 do CPC, excluídas as despesas processuais a que se refere o §2º do artigo supracitado, em especial a decorrente da eventual expedição de alvarás.
Em avanço, diante das especificidades da causa, e ainda em vista da ausência de manifestação quanto a conciliação, considero o desinteresse pela tentativa de composição amigável, pelo que deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização em momento posterior, desde que requerida pelas partes.
Citem-se os réus para responderem à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís, (MA), data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
01/06/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837812-31.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2016 09:26
Processo nº 0003118-98.2015.8.10.0035
Antonia Siqueira Souza
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2023 15:27
Processo nº 0003118-98.2015.8.10.0035
Antonia Siqueira Souza
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2015 00:00
Processo nº 0802404-56.2022.8.10.0069
Jose Arimatea de Oliveira Prado Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Arimatea de Oliveira Prado Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2022 17:12
Processo nº 0800397-22.2023.8.10.0113
Carlindo Barros Diniz
Magazine Luiza S/A
Advogado: Fabio Jose Silva Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2023 14:43