TJMA - 0801585-53.2023.8.10.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 08:27
Baixa Definitiva
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09/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/02/2024 08:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/02/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 13:35
Juntada de petição
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18/12/2023 00:08
Publicado Acórdão em 18/12/2023.
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18/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:02
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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13/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 17:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:40
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:36
Conclusos para decisão
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30/10/2023 15:36
Distribuído por sorteio
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19/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801585-53.2023.8.10.0015 Promovente(s): FATIMA GIRAO FREIRE VASCONCELOS Rua General Artur Carvalho, APT. 103, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Telefone(s): (98)9848-5200 Advogado:Advogado(s) do reclamante: GELSIANE FERREIRA REGO (OAB 9274-MA) Promovido : BANCO DO BRASIL SA Telefone(s): (98)3215-4900 / (98)3235-9963 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, denoto que os mesmos foram extintos sem resolução do mérito na data da audiência dia 13/07/2023.
Contudo, observo que na mesma data, poucos minutos após o início da audiência a autora apresentou sua justificativa para não comparecer a audiência.
A petição não ficou disponível antes da assinatura da ata de audiência, em razão do sistema.
Pois bem.
Acolho o pedido da autora, vez que a justificativa vem acompanhada de exames médicos que confirmam a doença alegada (câncer de mama).
Dito isto, em respeito aos ditames insculpidos no artigo 8º do CPC/2015: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”, revela-se medida proporcional e razoável a anulação da sentença proferida em audiência.
Isso posto, anulo a sentença que extinguiu os autos sem resolução do mérito, restabelecendo os efeitos da decisão liminar ID 94474673, até ulterior decisão deste Juízo.
Determino a designação de nova data de audiência a ser realizada presencialmente.
Intime-se as partes para comparecendo a audiência.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 14 de julho de 2023.
PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Juiz de Direito Resp. pelo 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 18/07/2023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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