TJMA - 0802954-07.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:12
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:36
Decorrido prazo de IVANETE SILVA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 03:49
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 06:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 08:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:22
Decorrido prazo de IVANETE SILVA DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANETE SILVA DE SOUSA - CPF: *43.***.*75-15 (AUTOR).
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08/08/2023 20:28
Conclusos para decisão
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08/08/2023 20:28
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:37
Decorrido prazo de IVANETE SILVA DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802954-07.2023.8.10.0040 PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Práticas Abusivas] REQUERENTE: IVANETE SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOHANN WESLEY SILVA DE SOUSA - MA18065 REQUERIDO: SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 12/04/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
06/06/2023 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/04/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:15
Juntada de termo
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02/02/2023 17:54
Juntada de petição
-
02/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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