TJMA - 0803960-93.2021.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0803960-93.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A, Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, artigo 1º, inciso XXXII, pratico o presente ato ordinatório: Intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Itapecuru-Mirim/MA,Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
IVENE LIMA DE MORAES ARAUJO Autorizado pelo Artigo 1º. do Provimento nº. 22/2018 CGJ/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110914481767800000052395419 DOCS, MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS20211109_10515888 Documento de identificação 21110914481772700000052395423 EXTRATO BANCÁRIO- Documento Diverso 21110914481781000000052397053 Decisão Decisão 21111608574382900000052485602 Petição Petição 21120810334751200000054147000 protocolo-carol-habilitacao-2329744_1 Petição 21120810334755100000054147002 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de identificação 21120810334760700000054147003 do-pg-0023_3 Documento de identificação 21120810334767200000054147004 regulamento-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica_7 Documento de identificação 21120810334774500000054147005 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 21120810334783100000054147007 Petição Petição 21120911523552300000054204866 peticao-reconsideracao-de-liminar-3844800-1638890733_1 Petição 21120911523559200000054204867 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 21120911523574400000054204870 do-pg-0023_3 Documento Diverso 21120911523601300000054204871 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento Diverso 21120911523611700000054204873 regulamento-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica_5 Documento Diverso 21120911523619100000054204875 Intimação Intimação 21111608574382900000052485602 Despacho Despacho 22060918204761300000064474926 Intimação Intimação 22061010032894900000064503210 Contestação Contestação 22071309573004100000066689268 contestacao-738913-1656385638_1 Petição 22071309573010100000066689269 extrato_2 Documento Diverso 22071309573018200000066689271 procuracao-bradesco-1_3 Procuração 22071309573031100000066689274 do-pg-0023_4 Documento de identificação 22071309573052700000066689276 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_5 Documento de identificação 22071309573065900000066689278 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Protocolo 22071310392168000000066696722 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22071310392172100000066696736 CARTA DE PREPOSIÇÃO2 Documento Diverso 22071310392178500000066696737 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22071418154339500000066847476 Recurso Inominado Recurso Inominado 22072621585504400000067657393 maria-jose-gomes-dos-santos-ri_1 Petição 22072621585510600000067657394 1-104139-1658778529_2 Custas 22072621585521000000067657395 1-104139-comp-1658778528_3 Custas 22072621585526700000067657396 Certidão Certidão 22080211195576400000068006802 geradorcustas.tjma.jus.br3 Declaração 22080211195582900000068006803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080211205586500000068006812 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080211205586500000068006812 Termo de Juntada Termo de Juntada 22090516290510700000070510007 0803960932021 maria jose gomes dos santos_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22090516290521300000070510019 0803960932021 maria jose gomes dos santos_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22090516290686100000070510020 0803960932021 maria jose gomes dos santos_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22090516290743100000070510022 0803960932021 maria jose gomes dos santos_004 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22090516290788500000070510023 Decisão Decisão 23010319230461800000077625541 Termo Termo 23041212444344400000083778537 Despacho Despacho 23053108445500000000099093885 Intimação Intimação 23053113251600000000099093886 Certidão Certidão 23053113260200000000099093887 Certidão Certidão 23053113321500000000099093888 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072015313900000000099093889 Intimação Intimação 23072016102800000000099093890 Despacho Despacho 23090508454200000000099093891 Intimação Intimação 23090511284400000000099093892 Certidão Certidão 23090511335300000000099093943 Certidão Certidão 23090511355800000000099093944 Petição Petição 23092712421700000000099093945 pet-maria-jose-gomes-dos-santos_1695822577 Documento de identificação 23092712421700000000099093946 Acórdão Acórdão 23092815251200000000099093947 Voto Voto 23092815251200000000099093948 Relatório Relatório 23092815251200000000099093949 Ementa Ementa 23092815251200000000099093950 Intimação de acórdão Intimação de acórdão 23092909561200000000099093951 Certidão Certidão 23092909572000000000099093952 Certidão de julgamento Certidão 23100610590400000000099093953 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23111012565700000000099093954 Termo Termo 23111013464700000000099093955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111613222499300000099094590 -
16/11/2023 13:09
Baixa Definitiva
-
16/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
10/11/2023 13:46
Juntada de termo
-
10/11/2023 12:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:02
Publicado Intimação de acórdão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2023 RECURSO Nº 0803960-93.2021.8.10.0048 ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – OAB/MA 11812-A RECORRIDO (A): MARIA JOSÉ GOMES DOS SANTOS ADVOGADO (A): SUAREIDE REGO DE ARAÚJO – OAB/MA 12508 RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL ACÓRDÃO Nº 1026/2023 SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE – REPETIÇÃO DO VALOR INDÉBITO EM DOBRO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO. 1 – Preliminar de falta de interesse de agir.
Descabe a tese de ausência de interesse, porquanto restou claro no extrato apresentado na inicial que os descontos questionados foram efetivados na conta corrente que a autora mantém junto ao banco recorrente.
Preliminar rejeitada. 2 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa à cobrança indevida de ‘Mongeral S/A’ não contratado, cujos descontos eram feitos diretamente na conta corrente da autora.
Na sentença foi determinada a repetição do valor indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco alega inocorrência de dano indenizável. 3 – No presente caso, resta evidente que o liame jurídico entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, assim, os ditames do CDC, posto se tratar de matéria relativa a prestação de serviço, nos moldes do art. 3°, § 2° do referido diploma legal.
Por assim ser, o ônus probatório quanto à legitimidade das cobranças competia ao banco, seja pela inversão do ônus probatório, seja pela verossimilhança das alegações autorais. 4 – Assim, correta a sentença ao determinar a repetição do indébito em dobro (R$ 105,80), tendo em vista que o recorrente não trouxe aos autos nenhuma prova acerca da regularidade da cobrança, bem como não demonstrou que houve a autorização do consumidor para o débito em conta. 5 – A quantia fixada a título de danos morais (R$ 5.000,00) não deve ser reduzida/afastada, porquanto se mostra adequada às peculiaridades do caso e suficiente para reparar todos os transtornos. 6 – Recurso não provido.
Sentença mantida integralmente.
Súmula do julgamento que serve de acórdão, com base no art. 46 Lei 9.099/95 Custas processuais recolhidas; Honorários de sucumbências fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por quórum mínimo, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de forma integral.
Custas recolhidas; Honorários sucumbenciais fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
A juíza Mirella Cezar Freitas (suplente) acompanhou o voto da relatora.
O juiz Celso Serafim Júnior (membro) declarou-se impedido por ter proferido decisão no juízo de base.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 22 de setembro de 2023.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza Relatora -
29/09/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 15:25
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0999-09 (RECORRENTE) e não-provido
-
27/09/2023 12:42
Juntada de petição
-
25/09/2023 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 08:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 13/09/2023 06:00.
-
14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2023 06:00.
-
08/09/2023 00:01
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0803960-93.2021.8.10.0048 Recorrente: BANCO BRADESCO SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Recorrido: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 22.09.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 4 de setembro de 2023.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a) -
05/09/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 08:45
Pedido de inclusão em pauta
-
04/09/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:10
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
24/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0803960-93.2021.8.10.0048 RECORRENTE: RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RECORRIDO: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A RELATOR: LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL ATO ORDINATÓRIO Em atenção às disposições do provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e ao que dispõe o art. 152, VI, do Código de Processo Civil: sirvo-me do presente para - Intimar as partes que os presentes autos, que foram retirados de pauta do dia 21/07/2023, por falta de quórum mínimo, sendo que os mesmos serão reincluídos em pautas futuras.
Chapadinha/MA, 20 de julho de 2023 GIOVANE VIANA DA COSTA Auxiliar Judiciário da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha -
20/07/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 16:09
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/06/2023 06:00.
-
08/06/2023 00:02
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 07/06/2023 06:00.
-
05/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
05/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0803960-93.2021.8.10.0048 Recorrente: BANCO BRADESCO SA Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Recorrido: MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS Advogado: SUAREIDE REGO DE ARAUJO OAB: MA12508-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 21.07.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 29 de maio de 2023.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a) -
31/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 08:44
Pedido de inclusão em pauta
-
12/04/2023 12:46
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802157-58.2023.8.10.0128
Albilene Rodrigues da Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Bruna Iane Menezes de Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2023 20:13
Processo nº 0800258-15.2023.8.10.0099
Josimar da Silva Arraz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 14:04
Processo nº 0802771-59.2023.8.10.0000
Estado do Maranhao
Ana Amelia Figueiredo
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 17:12
Processo nº 0800581-82.2023.8.10.0143
Edna Alves Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Leonardo Lima Cruz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/12/2023 19:42
Processo nº 0800581-82.2023.8.10.0143
Edna Alves Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2023 20:42