TJMA - 0800630-28.2023.8.10.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA BERTINA FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA BERTINA FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 07:46
Publicado Despacho (expediente) em 20/08/2025.
-
21/08/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800630-28.2023.8.10.0110 EMBARGANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogado do(a) APELADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A EMBARGADO: MARIA BERTINA FERREIRA ADVOGADO: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Intime-se o Embargado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do que preleciona o art. 1.023, §2º do CPC/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
18/08/2025 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/08/2025 14:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
08/08/2025 01:16
Publicado Acórdão (expediente) em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:19
Conhecido o recurso de MARIA BERTINA FERREIRA - CPF: *13.***.*18-34 (APELANTE) e provido em parte
-
05/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/07/2025 10:34
Juntada de parecer do ministério público
-
16/07/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/07/2025 09:44
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
05/06/2025 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/06/2025 11:00
Juntada de parecer do ministério público
-
29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA BERTINA FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:45
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2025.
-
21/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2025 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 11:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/05/2025 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:01
Juntada de decisão
-
07/11/2023 17:05
Baixa Definitiva
-
07/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
07/11/2023 17:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA BERTINA FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DE 02 A 09 DE OUTUBRO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800630-28.2023.8.10.0110 APELANTE: MARIA BERTINA FERREIRA ADVOGADO: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A APELADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE EMENDA DA INICIAL.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA CASSADA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
Busca a Apelante a anulação da sentença, que extinguiu a demanda sem resolução de mérito, em face da ausência de emenda da inicial, quanto a prova de prévio requerimento administrativo para solução da controvérsia.
II.
A parte não pode ser compelida a tentativa de resolução do litígio na via consensual, antes de ingressar com a demanda judicial, porquanto tal situação afronta o postulado constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição, expresso no art. 5º, XXXV da Constituição Federal.
III.
Salvo raras exceções previstas no texto constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o julgador não pode exigir, como condição para o regular processamento da demanda, a prova de prévio requerimento administrativo.
IV.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Raimundo Moraes Bogea e Kleber Costa Carvalho.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Doutora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, de 02 a 09 de outubro de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/10/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:20
Conhecido o recurso de MARIA BERTINA FERREIRA - CPF: *13.***.*18-34 (APELANTE) e provido
-
09/10/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:53
Juntada de petição
-
26/09/2023 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA BERTINA FERREIRA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/09/2023 12:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2023 15:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2023 11:53
Juntada de parecer do ministério público
-
08/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA BERTINA FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 14:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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